Manaus, 03/07/2024

Amazonas

Cidade do AM tem 30 dias para interromper despejo de esgoto de residencial no Rio Negro

Esgoto de residencial despejado no Rio Negro — Foto: Divulgação/MPF-AM
Esgoto de residencial despejado no Rio Negro — Foto: Divulgação/MPF-AM
09/02/2024 10h30

A Justiça Federal no Amazonas determinou, nesta quinta-feira (8), que a cidade de Novo Airão adote medidas para suspender o despejo de esgoto de um conjunto habitacional no Rio Negro, no interior do estado. De acordo com a decisão, o executivo municipal tem um prazo de 30 dias.

Conforme apontado pelo Ministério Público Federal, em uma ação civil ajuizada em outubro do ano passado, a estação de tratamento de efluentes de um conjunto habitacional do município está inoperante e com sua estrutura física deteriorada.

Há quase dez anos, todo o esgoto proveniente do residencial tem sido direcionado para o igarapé Antônio Maria, que deságua no Rio Negro.

“O lançamento do esgoto sem tratamento impacta diretamente o Rio Negro e atinge também o Parque Nacional de Anavilhanas, unidade de conservação federal, de proteção integral, que é gerido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e cujo limite territorial é justamente a margem do rio Negro que banha o município de Novo Airão”, explicou o procurador da República Rafael da Silva Rocha.

O Residencial Peixe-Boi foi construído por meio do Programa Minha Casa Minha Vida e possui 340 residências e mais de 2 mil moradores.

Segundo informado ao MPF pela Caixa Econômica Federal, financiadora da obra, cabe ao município a manutenção dos sistemas, equipamentos e áreas comuns do empreendimento, conforme termo de recebimento assinado pela Prefeitura de Novo Airão, em abril de 2013.

“Além do objetivo de cessar o atual despejo de esgoto no local, a decisão judicial determina que o município de Novo Airão implemente um calendário periódico de reparos e manutenção na estação de tratamento de esgoto do Residencial Peixe-Boi, a fim de prevenir e evitar o retorno da poluição”, disse o MP.

Danos verificados

Em visita realizado no local em junho de 2023, técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) constataram a poluição do igarapé afluente do Rio Negro, com a presença de lixo, mau cheiro e sistema de drenagem de águas pluviais parcialmente instalado, causando erosão nas proximidades do igarapé.

Moradores do residencial informaram que a falta de tratamento de esgoto doméstico e de águas pluviais têm causado contaminação do local, afetando aqueles que usavam as águas para pescar e tomar banho.

Além dos pedidos de urgência atendidos pela Justiça, o MPF pede que os três réus da ação, que são o Município de Novo Airão, a Caixa e a União, sejam condenados a pagar indenização pelo dano moral coletivo causado, no valor mínimo de R$ 500 mil, e pelos danos materiais ao meio ambiente, cujo valor deverá ser apurado no curso do processo.

O MPF pede ainda que os valores arrecadados com a condenação sejam revertidos para o Núcleo de Gestão Novo Airão/PARNA Anavilhanas, do ICMBio, pelo princípio da máxima efetividade na proteção ambiental.

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