Manaus, 21/06/2026

Saúde

Anvisa identifica fungos e manda recolher panetones

Anvisa identifica fungos e manda recolher panetones
08/01/2026 10h10

Nesta terça-feira (6), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização, da distribuição e do consumo de quatro lotes de panetones da empresa D’Viez Indústria e Comércio de Chocolates Finos Ltda. Também foi ordenado o recolhimento dos produtos.

– Mini Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional 140g (lote: 251027);
– Panetone Nossa Língua Trufado com Bombons Formato de Língua de Gato – 700g (lote: 251027);
– Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional – 700g (lote: 251027);
– Panetone com Frutas Trufado Tradicional – 700g (lote: 251027).

A empresa comunicou o recolhimento voluntário dos lotes citados, que têm prazo de validade até 27/02/2026, devido ao aparecimento de fungos na superfície dos produtos.

ALIMENTOS COM COGUMELOS
Os produtos alimentícios da empresa Coguvita II Alimentos Ltda. também foram afetados pela ação de fiscalização e não podem mais ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e consumidos. Além disso, eles serão recolhidos, conforme determinou a Resolução da Anvisa.

Confira os itens que foram proibidos:

– Pasta de Cacau e Avelã com Cogumelos da marca Smush Smushnuts (todos os lotes);
– Pasta de Amendoim com Cogumelos da marca Smush Smushnuts (todos os lotes);
– Barra de Frutas, Amendoim, Clara de Ovo e Cogumelos da marca Smushn Go (todos os lotes);
– Granola da marca Smush Smushnola Granola Coco (todos os lotes);
– Mix de Castanhas, Sementes e Cogumelos da marca Smush Smushnola Granola Keto (todos os lotes);
– Cápsula de Café da marca Smush Mushroom Espresso (todos os lotes);
– Cápsula de Café da marca Smush Energy Mushroom Espresso (todos os lotes).

Os produtos foram fabricados com os cogumelos Lion’s Mane e Cordyceps, ingredientes não permitidos porque ainda não tiveram a sua segurança avaliada para uso em alimentos.

A divulgação dos produtos também é feita de forma irregular, afirmando, sem comprovação científica, que o seu consumo contribui para a saúde mental, memória, foco e imunidade.

Clique aqui para ler a Resolução publicada no Diário Oficial da União.

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