Manaus, 17/07/2026

Amazonas

Caso Benício: juiz manda advogado de médica apagar posts por sensacionalismo

Caso Benício: juiz manda advogado de médica apagar posts por sensacionalismo
17/07/2026 14h00

A Justiça do Amazonas determinou que o advogado Sérgio Ricardo de Figueiredo Menezes, defensor da médica e ré Juliana Brasil, remova das redes sociais a foto do menino Benício Xavier e a frase “eu não matei Benício”. A ordem deve ser cumprida em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a dez dias em caso de descumprimento.

Benício, de 6 anos, faleceu em 23 de novembro de 2025. Segundo as investigações policiais, a criança foi vítima de erro médico após receber uma overdose de adrenalina na veia durante atendimento hospitalar. A investigação apontou que a via de administração e a dosagem prescritas eram inadequadas para o quadro clínico do menino, o que provocou múltiplas paradas cardíacas.

A decisão liminar foi motivada por uma ação movida pelos pais da criança, Bruno Mello e Joyxe Xavier. Eles alegaram que a imagem do filho falecido estava sendo utilizada sem autorização nas redes sociais do advogado da ré.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a legislação assegura aos familiares o direito de proteger a imagem de parentes falecidos e ressaltou que o uso da foto do menino era desnecessário para que a defesa apresentasse sua versão dos fatos ao público.

O juiz fez uma distinção técnica entre as expressões “Caso Benício” e “Eu não matei Benício” utilizadas nas postagens.

Para o juiz, o termo beira o sensacionalismo e tem potencial para causar sofrimento e ofensa reflexa aos pais em luto.

Remoção de Conteúdo

A ordem judicial não exige a exclusão integral de todos os posts, mas sim a retirada da foto de Benício e do trecho citado. No entanto, caso a edição da postagem não seja tecnicamente possível, a publicação deverá ser deletada por completo.

A decisão ainda prevê que, em caso de novas postagens com o mesmo teor proibido, as plataformas de redes sociais poderão ser notificadas diretamente para efetuar a remoção, sem a necessidade de um novo despacho judicial.

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