Manaus, 04/06/2026

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Condomínio Tocantins II é Regular e Legalmente Constituído

Foto: Divulgação
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24/07/2025 13h09

Diante das recentes acusações por moradores, a administração do Condomínio do Conjunto Habitacional Tocantins – II Etapa esclarece, com base em decisões judiciais, documentos oficiais e legislação vigente, que o condomínio é legalmente constituído e está em plena conformidade com o Código Civil Brasileiro.

Constituição do Condomínio é Legal e Já Reconhecida Judicialmente

De acordo com os autos do processo nº 0413232-86.2024.8.04.0001, houve apreciação judicial sobre a existência e legalidade da constituição do condomínio. O juiz responsável pela causa solicitou esclarecimentos incidentais e, após análise, julgou procedente a ação, reconhecendo a regularidade do condomínio. O mesmo entendimento foi confirmado em outro processo semelhante, de nº 0661125-65.2019.8.04.0001, em que as alegações de irregularidade foram refutadas judicialmente.

Além disso, é importante destacar que, conforme o artigo 1.332 do Código Civil, a constituição de um condomínio pode ocorrer tanto por escritura pública quanto por instrumento particular – o que reforça a validade legal do ato de instituição por ata de assembleia, devidamente registrada.

Documentos Oficiais Reforçam Legitimidade

A certidão de nº 635, do livro 3 do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus, atesta que o Condomínio Tocantins II está legalmente registrado e constituído conforme a legislação. O documento é público e disponível no cartório.

A interpretação equivocada de que o condomínio não é regular tem sido utilizada, segundo a administração, por inadimplentes que tentam fugir das responsabilidades financeiras com o rateio de despesas. Informações falsas sobre a natureza jurídica do condomínio foram identificadas em alguns processos, mas todas refutadas pelas instâncias judiciais competentes.

Sobre a Classificação como “Conjunto Habitacional”

É importante esclarecer que o fato de o município, em documento técnico (Informação Técnica nº 0198/2025 – GPS), não classificar o espaço como “residencial fechado” não retira sua natureza condominial. O mesmo documento reconhece o local como um loteamento aprovado desde 1983, e a legislação permite a conversão legal em condomínio.

Inclusive, conforme o próprio Código Civil, no §4º do artigo 1.331, nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público, o que explica a presença de vias públicas no local, sem invalidar a constituição condominial.

Condomínio Cobra Ações Contra Invasão de Área de Preservação

A administração aproveitou para solicitar a intervenção do Ministério Público Estadual e da IMPLURB contra a invasão de uma Área de Preservação Permanente (APP) ao lado do condomínio. A ocupação irregular dessa área vem ocasionando danos à fauna, flora e igarapés da cidade de Manaus, situação ignorada até o momento, apesar de já haver notícia de fato registrada sob nº 01.2020.00001471-3.

Finalidade e Compromisso com a Comunidade

O Condomínio Tocantins II reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a preservação do bem-estar coletivo. Com estrutura regular e respaldo jurídico, segue promovendo a organização e a convivência harmoniosa entre seus moradores, dentro dos princípios que regem o direito condominial brasileiro.

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