Manaus, 18/06/2024

Amazonas

CRIADA LEI QUE PROÍBE COMÉRCIO DE COBRAR TAXAS POR PERDA OU EXTRAVIO DE TÍQUETE DE ESTACIONAMENTO

CRIADA LEI QUE PROÍBE COMÉRCIO DE COBRAR TAXAS POR PERDA OU EXTRAVIO DE TÍQUETE DE ESTACIONAMENTO
24/07/2019 12h30

Desde o dia 16 de julho deste ano, entrou em vigor a Lei 4.880, que proíbe a cobrança de qualquer valor monetário aos consumidores, resultante de perda ou extravio do cartão ou tíquete de estacionamento em estabelecimentos comerciais no estado. Sancionada pelo Governo do Amazonas, a lei tem seu cumprimento fiscalizado pelo Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM).

Conforme decreto, os fornecedores ou responsáveis pelo estacionamento são obrigados a manter o registro de entrada para que, em caso de perda ou extravio do comprovante, possa-se consultar esse registro com objetivo de o consumidor ser cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.

O titular do Procon-AM, Jalil Fraxe esclarece que “em caso de inexistência do registro que comprove o período de permanência do usuário, é direito pagar apenas o valor que ele declare ter consumido ou alternativamente, o valor que corresponde ao mínimo da tabela de preços do local”.

Também deverá ser cumprido pelo fornecedor do estacionamento a divulgação da Lei de forma visível e acessível a todos os consumidores do local. E caso a Lei não seja cumprida, sujeitará ao infrator a advertência para obediência à legislação e multa no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil, considerando a gravidade da infração e aplicada em dobro em caso de reincidência.

Direito do consumidor

Se o consumidor for vítima do não cumprimento da Lei, é necessário levar o caso ao Procon-AM, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, sendo que às sextas, o atendimento é por agendamento feito pelo 0800 092 1512. A sede do órgão localiza-se na avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo, zona centro-sul.

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