24/07/2019 12h30
Desde o dia 16 de julho deste ano, entrou em vigor a Lei 4.880,
que proíbe a cobrança de qualquer valor monetário aos consumidores, resultante
de perda ou extravio do cartão ou tíquete de estacionamento em estabelecimentos
comerciais no estado. Sancionada pelo Governo do Amazonas, a lei tem seu
cumprimento fiscalizado pelo Programa Estadual de Proteção e Orientação ao
Consumidor (Procon-AM).
Conforme decreto, os fornecedores ou responsáveis pelo
estacionamento são obrigados a manter o registro de entrada para que, em caso
de perda ou extravio do comprovante, possa-se consultar esse registro com
objetivo de o consumidor ser cobrado apenas pelo tempo de utilização do
serviço.
O titular do Procon-AM, Jalil Fraxe esclarece que “em caso
de inexistência do registro que comprove o período de permanência do usuário, é
direito pagar apenas o valor que ele declare ter consumido ou alternativamente,
o valor que corresponde ao mínimo da tabela de preços do local”.
Também deverá ser cumprido pelo fornecedor do estacionamento
a divulgação da Lei de forma visível e acessível a todos os consumidores do
local. E caso a Lei não seja cumprida, sujeitará ao infrator a advertência para
obediência à legislação e multa no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil, considerando
a gravidade da infração e aplicada em dobro em caso de reincidência.
Direito do consumidor
Se o consumidor for vítima do não cumprimento da Lei, é necessário levar o caso ao Procon-AM, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, sendo que às sextas, o atendimento é por agendamento feito pelo 0800 092 1512. A sede do órgão localiza-se na avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo, zona centro-sul.