
Desde o dia 16 de julho deste ano, entrou em vigor a Lei 4.880, que proíbe a cobrança de qualquer valor monetário aos consumidores, resultante de perda ou extravio do cartão ou tíquete de estacionamento em estabelecimentos comerciais no estado. Sancionada pelo Governo do Amazonas, a lei tem seu cumprimento fiscalizado pelo Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM).
Conforme decreto, os fornecedores ou responsáveis pelo estacionamento são obrigados a manter o registro de entrada para que, em caso de perda ou extravio do comprovante, possa-se consultar esse registro com objetivo de o consumidor ser cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.
O titular do Procon-AM, Jalil Fraxe esclarece que “em caso de inexistência do registro que comprove o período de permanência do usuário, é direito pagar apenas o valor que ele declare ter consumido ou alternativamente, o valor que corresponde ao mínimo da tabela de preços do local”.
Também deverá ser cumprido pelo fornecedor do estacionamento a divulgação da Lei de forma visível e acessível a todos os consumidores do local. E caso a Lei não seja cumprida, sujeitará ao infrator a advertência para obediência à legislação e multa no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil, considerando a gravidade da infração e aplicada em dobro em caso de reincidência.
Direito do consumidor
Se o consumidor for vítima do não cumprimento da Lei, é necessário levar o caso ao Procon-AM, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, sendo que às sextas, o atendimento é por agendamento feito pelo 0800 092 1512. A sede do órgão localiza-se na avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo, zona centro-sul.
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