
A três meses do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, entram em vigor neste sábado (4) as principais proibições da legislação eleitoral destinadas a garantir a igualdade de condições na disputa e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.
As vedações, que dão início ao chamado período de defeso eleitoral, são respaldadas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O descumprimento das normas pode acarretar em severas punições aos envolvidos.
O que está proibido a partir deste sábado (4)?
As restrições impactam diretamente a rotina de governos federais e estaduais, além da conduta de candidatos. Confira os principais pontos:Eventos Públicos: Candidatos estão terminantemente proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.Publicidade Institucional: Fica suspensa a divulgação de propagandas de obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos. Shows artísticos financiados com recursos públicos também estão vetados.
Canais Oficiais e Sites: Páginas governamentais devem remover nomes, símbolos, imagens ou conteúdos que façam menção a candidatos ou exaltem a gestão, mesmo que publicados antes de 4 de julho. Apenas conteúdos estritos de utilidade pública podem ser mantidos.Rádio e TV: Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão estão suspensos, abrindo exceção apenas para casos de emergência previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
A legislação também congela movimentações no funcionalismo público e repasses de verbas para evitar favorecimentos políticos.Servidores Públicos : Gestores estão proibidos de nomear, exonerar, demitir sem justa causa, transferir ou retirar vantagens de servidores. As exceções aplicam-se apenas a cargos em comissão, funções de confiança, serviços essenciais e nomeações no Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência.Concursos : Candidatos aprovados em concursos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até este sábado (4).
No âmbito financeiro, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios (assim como dos estados para as prefeituras). Os repasses só continuam permitidos para a continuidade de obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública.
A partir deste domingo (5), os partidos políticos ganham autorização para realizar propaganda interna voltada às convenções partidárias — reuniões oficiais onde as legendas escolhem e chancelam os candidatos que disputarão o pleito.As convenções partidárias estão autorizadas a ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Neste período de pré-campanha interna, continua expressamente proibida qualquer propaganda externa no rádio, na TV ou em outdoors.
Os eleitores irão às urnas no dia 4 de outubro para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Nos estados e na disputa presidencial onde nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro.
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