
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, começa na próxima segunda-feira (2/03) e encerra no dia 30 de abril. A informação é da Secretaria da Receita Federal.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo – caso tenham direito – as restituições. Idosos, pessoas com doenças graves ou deficiências físicas e mentais têm prioridade.
Aquelas pessoas que não fizerem a declaração ou enviarem depois do dia 30 de abril vão pagar multa entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Novidades – A partir deste ano, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.
Outra mudança é que, ao invés de sete, agora serão cinco o número de lotes para restituição a serem pagos em maio, junho, julho, agosto e setembro.
Obrigatoriedade – Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Também devem declarar:
Entrega – A declaração e entrega do IR poderá ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, por computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal; online (com certificado digital), na página do próprio Fisco pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
Da Redação
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