Manaus, 26/07/2026

Amazonas

Descarte irregular de lixo nas ruas vai gerar multa aos infratores

Descarte irregular de lixo nas ruas vai gerar multa aos infratores
28/04/2022 10h50

Depois de retirar toneladas de detritos nos bueiros e bocas de lobo na cidade, a Prefeitura de Parintins vai cumprir a partir de agora a Lei Municipal 680/2017 que trata dos resíduos e entulhos para aplicar multa aos cidadãos que depositam lixo nas ruas e logradouros de forma incorreta.

Os alagamentos provocados pelas fortes chuvas em vários pontos de Parintins nas últimas semanas, na maioria dos casos, poderiam ser evitados se os bueiros não estivessem obstruídos por grande quantidade de lixo.

A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Sedema) tem atuado nas lixeiras viciadas afixando placas de proibição e identificando os infratores. O secretário da Sedema, Alzenilson Aquino, informou que fiscalização e aplicação de multa compete à Secretaria de Obras e Serviços Públicos com apoio da Sedema e da Coordenação de Terras e Cadastros.

Ele alerta que os agentes de limpeza estão trabalhando incansavelmente retirando dos bueiros garrafas pet, embalagens, sacos plásticos e todo tipo de sujeira. O lixo descartado incorretamente na rua é arrastado pelas chuvas para as bocas de lobo, obstruindo o sistema de drenagem.

Alzenilson sustenta que a responsabilidade da Prefeitura é a coleta do lixo domiciliar e resíduos produzidos nos logradouros públicos, capina e podas. Já resíduos particulares e de empresas, limpeza de quintais e restos de construção são competência do cidadão. “O despejo de maneira incorreta do lixo por qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica acarretará em multa. Os infratores também serão obrigados a remover os resíduos dos logradouros em prazo estipulado pela fiscalização”, justifica.

O município disponibiliza espaços setorizados no Aterro Controlado com indicações dos lugares para a disposição final do lixo maneira aquedada. O descarte é feito até 17h.

A Sedema disponibiliza o Disk Denúncia 99511-8917.

 

 

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