Manaus, 20/07/2026

Economia

Desenrola Rural: Instituições terão 10 dias para oferecer renegociação a agricultores endividados

Desenrola Rural: Instituições terão 10 dias para oferecer renegociação - Foto: Divulgação/Agencia Brasil
Desenrola Rural: Instituições terão 10 dias para oferecer renegociação - Foto: Divulgação/Agencia Brasil
12/02/2025 18h15

As instituições de crédito terão até dez dias para disponibilizar renegociações de dívidas a agricultores familiares por meio do Desenrola Rural. O decreto que institui o programa foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União.

Após esse prazo, agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais poderão acessar melhores condições para renegociar ou liquidar seus débitos.

Quem pode participar do Desenrola Rural?

O programa abrange tanto dívidas de crédito rural quanto débitos inscritos na Dívida Ativa da União e créditos de instalação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o programa pode beneficiar até 1,35 milhão de agricultores familiares com dívidas vencidas há mais de um ano. Atualmente, o Brasil tem cerca de 5,43 milhões de pequenos produtores rurais.

Um levantamento do MDA revelou que:

  • 70% dos endividados enfrentam restrições bancárias;
  • 30% estão negativados em serviços de proteção ao crédito devido a atrasos em contas de água, luz e telefone;
  • 69% dos débitos dos agricultores familiares são inferiores a R$ 10 mil;
  • 47% das pessoas com restrição de crédito devem até R$ 1 mil.

Como aderir o Desenrola Rural?

A adesão ao Desenrola Rural poderá ser feita de três formas:

  1. Dívidas na Dívida Ativa da União – A partir de 24 de fevereiro, o agricultor poderá acessar o site Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inserir seu CPF e escolher uma opção de pagamento.
  2. Dívidas bancárias e do Pronaf – O produtor deverá procurar diretamente sua instituição financeira a partir da mesma data.
  3. Dívidas com o Incra – Para quitar débitos referentes a créditos de instalação da reforma agrária, o agricultor deve buscar o Incra, onde poderá obter descontos.

O MDA também orienta os agricultores a buscarem apoio de sindicatos, associações e entidades representativas. O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2025.

Quais são as condições de renegociação?

As condições e os descontos variam de acordo com o tipo de dívida.

Dívidas do Pronaf

Para operações contratadas entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022, financiadas por fundos constitucionais (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), o decreto prevê duas modalidades de negociação:

  1. Sem amortização – O desconto varia de 40% + R$ 6 mil para dívidas acima de R$ 50 mil até 80% para débitos de até R$ 10 mil.
  2. Com amortização – O desconto varia de 25% + R$ 8 mil para débitos acima de R$ 50 mil até 65% para dívidas de até R$ 10 mil.

Dívidas da reforma agrária

Para contratos assinados entre 27 de maio de 2014 e 29 de junho de 2022, os descontos variam conforme a modalidade:

  • 50% – Cacau e recuperação ambiental.
  • 80% – Fomento, fomento mulher, semiárido e florestal.
  • 90% – Apoio inicial.
  • 96% – Habitacional e reforma habitacional.

O Desenrola Rural faz parte das medidas do governo para recuperar a capacidade de crédito dos pequenos produtores rurais, garantindo que possam continuar suas atividades e impulsionar a produção agrícola no país.

*Com informações Agencia Brasil

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