
A Justiça Eleitoral tem garantido, desde 2018, o direito de utilização do nome social nos títulos de eleitor e cadernos de votação. Com a proximidade das eleições municipais de 2024, o numero de solicitações disparou. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para este ano, foram registrados 41.537 pedidos de inclusão do nome social no título de eleitor, desse total, 21.367 são eleitoras e 20.170 são eleitores.
Esse número representa um aumento de quatro vezes em relação ao último pleito municipal, quando 9.985 pessoas optaram por essa mudança. No Amazonas, 485 eleitores utilizarão o nome social no título de eleitor este ano.
A distribuição por região é a seguinte:
Essa medida visa respeitar a identidade de pessoas travestis e transexuais, permitindo que sejam chamadas pelo nome com o qual se identificam.
Em 22 de março de 2018, uma decisão do TSE permitiu que pessoas travestis e transexuais incluíssem o nome social no título de eleitor.
Desde a publicação da Portaria Conjunta nº 1, em 17 de abril de 2018, que regulamentou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral, houve um aumento significativo na busca por esse direito. Naquele ano, 7.945 brasileiros solicitaram o serviço à Justiça Eleitoral. Nas Eleições Gerais de 2022, 37.646 pessoas incluíram o nome social no documento, representando um aumento de 373,83% em relação a 2018.
Para quem não se identifica com o nome no documento de identidade ou na certidão de nascimento, a Justiça Eleitoral oferece a possibilidade de inclusão do nome social no título de eleitor. O processo é simples: basta acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, clicar em “Inclua seu Nome Social”, preencher os dados pessoais e concluir a solicitação. Menores de 18 anos que já possuem título eleitoral também podem solicitar essa inclusão.
É importante ressaltar que o nome social é aquele pelo qual uma pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Não é permitido utilizar apelidos no cadastro eleitoral. Além disso, não é necessário apresentar comprovante oficial, apenas a autodeclaração é suficiente para a Justiça Eleitoral.
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