
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), está intensificando a fiscalização e reforçando o alerta para empresas com veículos registrados em nome de pessoa jurídica (CNPJ). O foco é a obrigatoriedade de indicar o condutor infrator em casos de infração de trânsito. O não cumprimento dessa regra pode resultar em uma multa agravada, com o valor duplicado em relação à penalidade original.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após a autuação de um veículo de empresa, há um prazo de 30 dias para a identificação do motorista responsável. Caso contrário, é aplicada a chamada multa NIC (Não Indicação do Condutor), cujo valor corresponde ao dobro da penalidade inicial. Leda Júnior, vice-presidente de Trânsito do IMMU, destaca que esta não é apenas uma exigência legal, mas um chamado à maior responsabilidade das empresas na gestão de suas frotas.
A regra, consolidada após a alteração do artigo 257, parágrafo 8º do CTB em abril de 2022, prevê que o valor da penalidade pode ser aplicado em até duas vezes, representando um impacto financeiro significativo. Um exemplo é a infração por avanço no sinal vermelho: de R$ 293,47, a multa pode saltar para R$ 880,41 sem a indicação do condutor. Além das multas, o não pagamento impede o licenciamento do veículo, podendo levar à remoção ao pátio e cobrança de diárias, comprometendo a operação da frota.
A identificação do motorista pode ser realizada por meio de formulário disponível no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), exigindo cópia do CNPJ da empresa, dados e CNH do condutor, além de documento oficial assinado por ambos. Outra opção é indicar o principal condutor através do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
_https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br,
– utilizando o Certificado Digital da empresa, adicionando o CPF e a CNH do condutor. O motorista indicado receberá uma notificação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para confirmar a indicação, assumindo, assim, a responsabilidade pelas multas.
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