Manaus, 04/06/2026

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Funcionário é demitido após “brincar” com alarme de incêndio

Funcionário é demitido após “brincar” com alarme de incêndio
17/12/2024 21h40

Uma “brincadeira” de mau gosto resultou em demissão por justa causa em uma fábrica têxtil localizada no Vale do Itajaí, Santa Catarina. Isso porque um funcionário decidiu acionar o alarme de incêndio da empresa, uma atitude considerada grave porque, no momento em que ele o fez, a brigada já estava atendendo uma ocorrência real em outro setor da fábrica e teve que se dividir para responder ao falso chamado.

Após a demissão, o funcionário moveu uma ação trabalhista contra a empresa pedindo que sua dispensa fosse sem justa causa para que ele recebesse direitos como verbas rescisórias e auxílio desemprego. Ele alegou ter acionado o alarme “sem a intenção de causar qualquer tumulto”.

Segundo informações do portal NSC Total, a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau atendeu ao pedido do homem, sustentando que não havia como saber se os funcionários foram devidamente orientados sobre os procedimentos nos casos de incêndio e avaliando que o impacto econômico da emissão já era uma punição proporcional ao dano.

Contudo, a fábrica recorreu da decisão na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e obteve, por unanimidade, autorização para manter a justa causa. Para isso, a empresa comprovou que o funcionário passou por treinamento de incêndio e recebeu um manual de segurança que o advertia a nunca usar os equipamentos de combate a incêndio fora de casos reais ou de treinamento, tendo ele mesmo assinado o documento.

A empresa também exibiu uma gravação feita por câmeras de segurança que mostram o funcionário pressionando o botão de alarme e saindo do local sorrindo, ao mesmo tempo em que outro alarme soava perto do local.

– Ora, a empresa deve primar pela segurança de todos os seus empregados, motivo pelo qual “brincadeiras” ou atos como o que o autor realizou não devem jamais ser tolerados num ambiente laboral, quanto menos num parque fabril cujas matérias-primas são tecidos de algodão altamente inflamáveis em contato com o fogo, uma vez que tal ato causou risco não apenas a todo o parque fabril, mas à vida dos demais colegas de trabalho – ponderou a desembargadora Maria de Lourdes Leiria.

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