02/11/2024 09h30
O réu Amarildo Maia de Araújo Júnior foi condenado a 27 anos e dois meses de prisão, em regime fechado, na ocasião do julgamento realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última terça-feira (29), por matar a sogra, Maria Leila Mata de Freitas, no dia 29 de novembro de 2023, quando essa foi à casa dele para lhe cobrar uma dívida. O crime ocorreu no bairro Mauazinho, zona leste da cidade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia dos fatos, Maria Leila se dirigiu à residência do acusado onde foi estrangulada por Amarildo que, após cometer o crime, escondeu o cadáver da vítima até o dia seguinte e, após colocar o corpo dentro de um barril com roupas e entulhos, contratou um frete e levou o barril para o local no Distrito II, onde foi encontrado.
O julgamento da Ação Penal de Competência do Júri n.º 0670798-43.2023.8.04.0001 foi presidido pela juíza de direito Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado por Flávio Mota Morais Silveira.
Promotor esse que teve como assistente de acusação as advogadas Eduarda Kelly Assunção Furtado da Silva e Milene Vieira Martins. Amarildo Maia de Araújo Júnior foi defendido pelo defensor público Inácio de Araújo Navarro.
Após ouvir as testemunhas, o réu foi interrogado, porém, respondeu somente as perguntas feitas pela defesa e pelos jurados.
Durante os debates, o promotor de Justiça defendeu a tese de condenação do réu pelo crime de homicídio consumado, com as qualificadoras de motivo fútil, emprego do meio cruel por asfixia e feminicídio, no contexto de violência doméstica e menosprezo ou discriminação à condição da vítima de ser mulher. A defesa pediu o afastamento das qualificadoras de motivo fútil e feminicídio.
Após a votação os jurados acataram parcialmente a tese suscitada pelo Ministério Público no sentido de condenar Amarildo Maia de Araújo Júnior pelos crimes de homicídio qualificado (asfixia e feminicídio).
Amarildo está preso desde a época do crime, devido à condenação a magistrada determinou o imediato cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.