
O juiz Leoney Figliuolo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do pagamento de pensão especial ao ex-governador José Melo. A decisão é datada do dia 5 de fevereiro.
Melo, que foi cassado por compra de votos no pleito de 2014, ainda chegou a receber, líquido, mais de R$ 26 mil final de janeiro.
Em sua justificativa, Figliuolo destaca que o artigo 278 da Constituição amazonense, utilizado como fundamento para o pagamento de pensões aos políticos que já atuaram como governadores do Estado, deixou de vigorar no final de 2011 e, portanto, deve ser considerado inválido.
A atual decisão da Justiça do Amazonas também atende a um pedido feito pela Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público que, em julho do ano passado, afirmou soar estranho que um governador cassado obtivesse o benefício, ressaltando também o amparo legal, baseando-se na Constituição do Amazonas.
Da Redação
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