
O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Criminal de Catalão (GO), determinou que a Meta restabeleça, em até 48 horas, o acesso de um usuário ao WhatsApp Business, sob pena de novas sanções, incluindo o possível bloqueio do aplicativo no Brasil.
A decisão foi tomada em um processo movido por um empresário que alega sofrer prejuízos comerciais devido ao bloqueio de sua conta.
Anteriormente, o magistrado já havia concedido uma liminar determinando o restabelecimento da conta. No entanto, a Meta não comprovou o cumprimento da ordem judicial.
Na nova decisão, o juiz destacou que a falta de providências da empresa fere o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, impactando diretamente as atividades comerciais do empresário.
A decisão cita o artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que permite a majoração de multas para garantir o cumprimento de ordens judiciais. O magistrado também mencionou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que as astreintes (multas pelo descumprimento de decisões) devem ser proporcionais e eficazes, sem se tornarem excessivas.
A Meta alegou que a conta do usuário está ativa, mas não apresentou provas concretas que contestassem o vídeo anexado pelo empresário, que demonstra a impossibilidade de acesso ao WhatsApp Business.
Diante do descumprimento da decisão judicial, o juiz determinou a majoração da multa diária para R$ 3 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
Além disso, o magistrado advertiu que, caso a Meta continue descumprindo a ordem, poderão ser aplicadas outras medidas coercitivas, como o bloqueio de contas bancárias da empresa ou até mesmo a suspensão temporária das atividades do WhatsApp no Brasil.
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