Manaus, 05/06/2026

Amazonas

JUIZADO EMITIU MAIS DE 800 AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENTRE DEZEMBRO E JANEIRO

Juizado emitiu mais de 800 autorizações de viagens para crianças e adolescentes entre dezembro e janeiro. Foto: Fábio Melo
Juizado emitiu mais de 800 autorizações de viagens para crianças e adolescentes entre dezembro e janeiro. Foto: Fábio Melo
23/01/2019 09h30

De dezembro de 2018 até esta a segunda-feira (21), o Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) expediu 817 autorizações de viagens para crianças e adolescentes. O documento é necessário em caso de viagens nacionais ou internacionais em que o menor esteja desacompanhado dos pais ou responsável.

Só em dezembro foram emitidas 534 autorizações e nos 21 de janeiro, outras 283 autorizações foram concedidas pelo Juizado. Segundo o juiz Eliezer Fernandes Júnior, o período de férias escolares é o de maior demanda pelo documento, mas há solicitações durante todo o ano. “Essa é uma das atividades essenciais do Juizado. Temos o cuidado de sempre orientar a todos, porque existem situações nas quais há necessidade da autorização e outras, não”, destacou o magistrado.

Destinos Comuns

Ainda segundo os dados do Juizado da Infância e Juventude Infracional, os destinos mais comuns das crianças que têm a autorização de viagem concedida são: Boa Vista (RR), Santarém (PA), Fortaleza (CE) e São Paulo (SP). A maioria viaja com o objetivo de passar as férias na casa de familiares como avós, tios, pai ou mãe (quando os mesmos são separados).

Procedimentos

O formulário padrão de autorização de viagem internacional é expedido no Juizado da Infância e Juventude Infracional e, após a emissão, deve ser reconhecido em cartório, conforme norma da resolução 131, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os documentos necessários para solicitar a autorização para viagens de crianças, conforme previsto nos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, são: Certidão de Nascimento ou RG (original) da criança ou do adolescente; RG e comprovante de residência do responsável, todos originais.

Viagens Nacionais

A emissão da autorização é gratuita, feita na hora e o documento vale pelo período de dois anos, devendo ser apresentado em portos, aeroportos, rodoviárias e postos de fiscalização nas estradas.

A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente (avós paternos ou materno, tios, tias ou irmãos) com mais de 18 anos de idade e comprovação da linha de parentesco, por meio da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.

Os adolescentes (de 12 a 17 anos completos) podem viajar para qualquer parte para território nacional, desde que estejam portando documento com foto (RG).

Viagens internacionais

Para viagens internacionais, conforme Resolução nº 131 do CNJ, crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou de responsável só podem viajar com autorização judicial. No caso de estar acompanhado de apenas um dos pais, deve haver autorização expressa do outro, mediante documento de autorização com firma reconhecida em cartório.

O Juizado da Infância e Juventude Infracional funciona na rua Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/nº, ao lado da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais. Informações podem ser obtidas pelos telefones: (92) 3212-7333 / 3212-7300.

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