
O juiz de direito Rômulo Garcia Barros Silva, respondendo pela Vara Única da Comarca de Envira (a 1.208 quilômetros a sudoeste de Manaus), condenou, nesta quarta-feira (1º), dois homens, pelo ataque que resultou na destruição de três ônibus escolares pertencentes à frota pública municipal de Envira. Da setença, cabe apelação.
Joel da Costa Pedrosa e Geovani Vieira Silveira receberam cada um, uma pena que totaliza oito anos e nove meses de reclusão, penas estas que deverão ser cumpridas em regime fechado. O magistrado negou aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade, mantendo a prisão preventiva de ambos para a garantia da ordem pública.
O crime
O crime ocorreu na noite de 29 de setembro de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), Joel da Costa Pedrosa e Geovani Vieira Silveira agiram em cumprimento a ordens de lideranças de uma facção criminosa. O ataque foi uma retaliação à morte de dois integrantes do grupo criminoso durante um confronto armado com a Polícia Militar na região.
De acordo com os autos, os criminosos adquiriram combustível e incendiaram os veículos, provocando a destruição total e parcial dos transportes que atendiam estudantes do município.
Durante o processo, a defesa de Geovani Vieira Silveira tentou justificar queimaduras graves encontradas em suas pernas alegando que seriam decorrentes de uma queda de motocicleta. No entanto, o laudo do exame de corpo de delito desmentiu a versão, atestando ferimentos compatíveis com a exposição direta ao fogo e combustíveis.
Além disso, a investigação apontou que Joel da Costa Pedrosa ostentava uma tatuagem identificada pela polícia especializada como um símbolo interno da facção dado especificamente aos integrantes responsáveis por atuar como “incendiários”. Ambos os réus confessaram em juízo a execução do crime e a subordinação à liderança do grupo.
O terceiro envolvido, Creusimar Mariano da Silva, que havia sido acusado de emprestar a motocicleta utilizada no crime, foi absolvido. A Justiça acolheu os pedidos da defesa e do próprio Ministério Público, após ficar comprovado que ele trabalhava regularmente e não tinha conhecimento do plano ilícito ao ceder o veículo.
A prefeitura local poderá buscar a reparação civil integral do valor dos ônibus destruídos nas esferas adequadas, já que a sentença criminal serve como título executivo do prejuízo causado.
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