
Manaus (AM) – O 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou totalmente improcedente a ação movida por Rafaela Torres Tiradentes contra o jornalista, empresário e presidente da Associação Nacional de Jornalismo Digital (ANJD), Marcelo Generoso Soares de Oliveira.
A autora solicitava a remoção de uma publicação realizada em rede social, além do pagamento de indenização por danos morais, alegando suposta ofensa à sua honra e reputação profissional.
A decisão foi proferida pela juíza Sanã Almendros, do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, que rejeitou integralmente os pedidos formulados na ação.
A defesa de Marcelo Generoso foi conduzida pelos advogados Ana Paula Bezerra, Marcus André e Alberto Moussalem, que sustentaram a inexistência de qualquer ato ilícito na publicação questionada, bem como a plena incidência das garantias constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de informação.
Segundo a sentença, a matéria de fundo já havia sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação Constitucional nº 88.964/AM, sob relatoria do ministro Flávio Dino. Na ocasião, a Suprema Corte concluiu que a publicação objeto da ação encontra amparo na Constituição Federal, não havendo elementos capazes de caracterizar abuso de direito, ofensa à honra ou qualquer violação que justificasse censura ou responsabilização civil.
A magistrada destacou que o STF entendeu que a postagem está inserida no âmbito da proteção constitucional conferida à liberdade de expressão e ao direito à informação. Ressaltou ainda que restrições judiciais ao livre exercício da manifestação do pensamento somente devem ocorrer em situações excepcionais, sob pena de configurar censura prévia e gerar efeito inibidor ao debate democrático.
Com base nesse entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Amazonas concluiu que não houve ato ilícito por parte de Marcelo Generoso, afastando qualquer dever de indenização ou obrigação de remoção do conteúdo publicado. Também foram rejeitados os pedidos de proibição de futuras publicações com conteúdo semelhante.
Ao final, o juízo julgou totalmente improcedentes todos os pedidos apresentados por Rafaela Torres Tiradentes, revogando definitivamente eventuais medidas restritivas anteriormente impostas e extinguindo o processo com resolução do mérito.
A sentença representa mais uma decisão favorável à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e ao direito à informação. O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e confirmado pela Justiça do Amazonas reforça que manifestações relacionadas a fatos de interesse público devem receber proteção constitucional, sendo inadmissíveis restrições sem demonstração inequívoca de ilegalidade ou abuso.
Para Marcelo Generoso, a decisão encerra uma disputa judicial que chegou ao Supremo Tribunal Federal e reafirma o direito de jornalistas, comunicadores e veículos de imprensa exercerem suas atividades dentro dos limites assegurados pela Constituição Federal.
Processo nº 0077288-72.2025.8.04.1000 – Sentença publicada em 10 de junho de 2026 pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

Por Marcelo Generoso.
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