
As associações folclóricas Boi Garantido e Boi Caprichoso estão proibidas de realizar o içamento de pessoas diretamente com guindastes, ou seja, sem o uso de cestos ou plataformas adequadas, durante o 59º Festival Folclórico de Parintins, bem como de efetuar içamentos de alegorias ou módulos alegóricos sobre pessoas, devendo impedir ainda o acesso de indivíduos sob as estruturas içadas e no processo de elevação. A decisão, concedida em caráter de tutela de urgência, foi tomada na quarta-feira (24) pela juíza do Trabalho Eliane Cunha Martins Leite Brandão, titular da Vara do Trabalho de Parintins.
No caso de içamento conjunto de módulos alegóricos e pessoas com guindaste, a operação deve garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, sendo feita com cestos suspensos ou plataformas de trabalho aéreo próprias para esse fim, desde que não aumente os riscos em relação ao cesto padrão. Já no balé aéreo, durante a movimentação do gride, as pessoas devem permanecer paradas sobre a plataforma e só poderão se mover depois que a estrutura estiver estabilizada e o guindaste travado, momento em que os artistas poderão iniciar as apresentações.
No caso de descumprimento das regras, ficará proibido o uso de guindaste para levantar pessoas nas apresentações da agremiação já a partir da noite seguinte, além da aplicação de multa de R$ 50 mil por cada infração. O Ministério Público do Trabalho será responsável por fiscalizar e, se houver descumprimento, informar à Justiça com provas.
Conforme consta na ação, a legislação e as normas técnicas sobre equipamentos e trabalho em altura não tratam especificamente de apresentações artísticas. Por isso, pela interpretação literal das regras, não seria permitido utilizar guindastes fora dos critérios normativos. Apesar disso, as agremiações apresentaram formas de reduzir os riscos, levando em conta a necessidade de garantir que as apresentações ocorram em condições seguras, com base em critérios estabelecidos a partir de exame técnico-pericial e de amplo debate com engenheiros mecânicos e de segurança do trabalho das próprias agremiações.
“Considerando que as agremiações comprovaram a possibilidade de mitigação de riscos operacionais, desde que seguidos os parâmetros delineados pelos engenheiros em suas respectivas ARTs e APRs, bem como a iminente realização do Festival, o Juízo entendeu por bem acatar os parâmetros de operação segura dos guindastes para içamento de alegorias e pessoas.”
A decisão da juíza Eliane Cunha foi tomada após pedido do MPT, que solicitou à Justiça do Trabalho a proibição do uso de guindastes para içar pessoas devido ao risco de acidentes. Antes da deliberação, houve tentativas de conciliação para criar um protocolo que regulasse essas atividades, com o consentimento das agremiações envolvidas, mas houve recusa do MPT, o que tornou necessária a decisão judicial.
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