
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que 74 flutuantes sem licenciamento sejam retirados das margens do Rio Negro e Tarumã-Açu em um prazo de 30 dias.
Já ouve um sentença em 2009 sobre o caso e agora o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto determinou o cumprimento da mesma, que já não cabe mais recurso. O objetivo da decisão é que os locais sejam regularizados e caso os proprietários não o façam dentro do prazo os flutuantes serão removidos.
Com informações Portal do Holanda
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.