
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada nesta quinta-feira, 17, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e começou a valer nesta sexta-feira, 18, mas criou um grande ponto de interrogação na cabeça de milhares de brasileiros que não haviam ouvido falar sobre a nova legislação. Para começar, é básico: seus aplicativos têm pedido para que você autorize o uso de determinados dados, e os sites (brasileiros ou não) têm pedido a mesma autorização de cookies utilizados neles. Isso é, basicamente, um dos pontos da LGPD. Mesmo com a sanção, as empresas só serão penalizadas a partir de 2021.
A LGPD consiste na regulamentação da proteção de dados pessoais e privacidade dos indíviduos nas redes sociais e prevê a adoção de políticas e planos de proteção destes. Com ela, o usuário tem mais controle de para onde vão seus dados quando inseridos em determinados sites, e poderá saber o que é feito com eles. Ela é baseada do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) e, na prática, dá aos consumidores mais controle e às empresas mais responsabilidade na adoção práticas mais transparentes na guarda e uso de dados. O mote da LGPD e da GDPR é o mesmo:as empresas precisam de consentimento específico para o uso de dados pessoais.
Para o advogado Adriano Mendes, especialista em direito digital e sócio no escritório Assis e Mendes, a LGPD entrar em vigor nesta sexta é “como se fosse um filho há muito esperado, mas que nasceu prematuramente”.
Patricia Peck, da Pires & Gonçalves Advogados Associados, afirma que o que muda com a sanção da lei é “justamente que a partir de hoje que toda instituição pública e privada já precisaria ter o seu encarregado de dados pessoais nomeado com a indicação do seu contato no site principal”, que está previsto na lei. Outro ponto é que a política de proteção de dados precisaria estar publicada e atualizada. “Além disso todas campanhas eleitorais terão de respeitar a LGPD”, explica.
O motivo da afirmação acima é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que seria constituída para “dar as regras do jogo” da nova legislação ainda não foi criada — portanto, a lei veio antes do órgão regulatório. “Como a LGPD prevê multa de até 50 milhões de reais e cria direito para os titulares, não havendo a autoridade que protege os dados nacionais, esses direitos vão acabar sendo exercidos por pessoas físicas diretamente com os usuários, e ai vai ter uma enxurrada de ações que o órgão centralizador poderia resolver”, explica Mendes em entrevista ao EXAME.
Com informações do Exame
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