
A lei conhecida como “somente sim é sim”, da ex-ministra socialista Irene Montero e que estava em vigor quando Daniel Alves cometeu o estupro no banheiro da boate Sutton, em Barcelona, permitiu que o ex-jogador se beneficiasse com uma pena de quatro anos e meio de prisão, uma vez que ela reduziu por um tempo a pena mínima para o crime de agressão sexual.
Para fixar a pena do brasileiro, a quem foi aplicada a medida atenuante de reparação de danos, o Tribunal de Barcelona se baseou no marco punitivo mais favorável ao réu: os artigos 178 e 179 do Código Penal espanhol, de acordo com a redação inicial da lei “somente sim é sim”, antes que o Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE) tenha concordado em reformá-la.
O jogador cometeu o estupro na noite de 30 de dezembro de 2022, quando já vigorava há dois meses a lei de Irene Montero. Em março de 2023, a norma foi reformada com os votos do PSOE, e do conservador Partido Popular (PP), após a polêmica causada pelas inesperadas reduções de penas e solturas de estupradores.
A lei de Montero se baseava no consentimento como eixo da violência sexual e unia em um único crime o que antes eram dois – abuso sexual e estupro -, reduzindo assim a pena mínima de seis para quatro anos de prisão e ampliando a máxima para 12.
Seis meses depois, o PSOE impulsionou sua proposta de lei para reformar os aspectos jurídicos que tinham suscitado mais polêmica e voltou a fixar a pena mínima para estupros cometidos com violência e intimidação em seis anos de prisão, tal como previsto na legislação anterior às alterações promovidas pela ex-ministra.
No caso de Daniel Alves, o tribunal lembra que a reforma penal de Montero “é mais favorável ao réu, ao estabelecer um marco punitivo mais amplo, mas um limite inferior mais baixo”, razão pela qual, ao reconhecer a circunstância atenuante da reparação do dano, a pena é de quatro anos e meio de prisão.
O Ministério Público havia pedido nove anos de prisão para Daniel Alves, sem reconhecer quaisquer circunstâncias atenuantes, enquanto a acusação particular exercida pela vítima solicitava 12 anos, pena máxima nos termos da legislação em vigor na ocasião.
Por outro lado, o paradigma imposto pela lei de Montero, que estabelece a falta de consentimento como eixo dos crimes contra a liberdade sexual, foi fundamental para a condenação de Daniel Alves, no primeiro caso midiático de estupro que veio a público sob a lei “somente sim é sim”.
Na verdade, a própria sentença reconheceu que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heroica por parte da vítima a manter relações sexuais”. No caso de Daniel Alves, segundo o tribunal, foi “mais do que evidente” que houve violência para “forçar a vontade” da vítima.
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