Manaus, 04/06/2026

Educação

Prefeitura de Manaus divulga resultado da seleção para as vagas nas creches municipais

Foto: Divulgação
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17/01/2025 16h20

O processo de preenchimento das vagas para as creches municipais do ano letivo de 2025, da Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), foi divulgado nesta sexta-feira (17/1), no link: https://inscricaocreche.semed.manaus.am.gov.br

O cadastro de acesso às vagas, ocorreu pelo edital de nº 003/2024 da Semed, que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 17 de dezembro de 2024, com base no artigo 30, III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº9.394 de 20/12/1996.

O secretário em exercício da Semed, Radyr Júnior, destacou a importância para os pais e responsáveis ficarem atentos sobre o período para a efetivação da matrícula de seus filhos, para não perder a vaga, em virtude do período determinado para o devido procedimento.

“Estamos divulgando o resultado do processo seletivo das creches da Semed. É importante você checar se o nome da sua criança está inserido no resultado da seleção. No período de 20 a 23 os responsáveis devem fazer a efetivação da matrícula. É importante você não deixar de vir, caso não venha no dia 24, ou seja, um dia depois, já perde automaticamente a vaga”, concluiu.

Para efetivar a matrícula, o responsável legal da criança classificada deve comparecer à unidade de ensino pretendida para realizar a referida matrícula no prazo de até três dias úteis, contar do dia seguinte à data de divulgação dos resultados, munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos:

-a) Documento de identificação do responsável pela criança;

-b) Certidão de nascimento da criança;

-c) No caso de responsável legal, apresentar documento comprobatório;

-d) Duas fotos 3×4 da criança, coloridas e recentes;

-e) Cartão de vacina da criança e declaração de vacinas atualizadas, expedida pelas Unidades Básicas de Saúde;

-f) NIS da criança, se inscrita no CadÚnico;

-g) Comprovante de residência (preferência conta energia elétrica; no nome do pai, mãe ou do responsável legal pela criança) ou declaração de comprovação de endereço;

-h) Laudo médico ou laudo realizado por equipe multidisciplinar (no caso de criança com deficiência e/ou atipicidade);

-i) Decisão judicial de medida protetiva (no caso de mãe sob medida protetiva ou criança sob medida protetiva ou acolhimento institucional);

-j) Comprovante de vínculo empregatício (no caso de mãe trabalhadora);

k) Comprovante de matrícula em ensino regular da rede pública municipal ou estadual (no caso de mãe adolescente);

l) Documento comprobatório por meio da certidão de nascimento (no caso de filho do servidor Semed na escola de sua lotação) limitado a 10% das vagas por unidade escolar.

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