
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação cautelar no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para tentar reverter a decisão que substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar de uma das investigadas presas durante a operação realizada na última sexta-feira (24).
Segundo o órgão, a gravidade dos fatos e os indícios de participação da investigada em uma organização criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva, mesmo ela sendo gestante.
Na ação, o MP afirma que o caso é excepcional e não se enquadra na regra geral que permite a substituição da prisão por domiciliar em razão da gravidez.
O que foi apreendido durante a operação?
De acordo com o Ministério Público, a operação resultou na apreensão de grande quantidade de drogas e materiais utilizados pelo tráfico.
Entre os itens apreendidos estão:
As investigações apontam que a apreensão ocorreu durante uma interceptação de entrega de drogas entre veículos nos bairros Alvorada e Ponta Negra, em Manaus.
Qual é a relação da operação com a morte do investigador?
Segundo o MPAM, a operação está diretamente ligada ao caso que terminou com a morte do investigador da Polícia Civil Luciano Carvalho de Sena, lotado no Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc).
A Promotoria sustenta que a gravidade concreta do crime, somada ao volume de drogas apreendido e à possível atuação da investigada em organização criminosa, exige a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
O que decidiu a audiência de custódia?
Na audiência de custódia realizada no sábado (25), a Justiça homologou o flagrante e converteu a prisão dos três investigados em preventiva.
Entretanto, no caso da mulher, a prisão foi substituída por domiciliar em razão da gestação.
A decisão determinou ainda:
Monitoramento eletrônico por 90 dias;
Proibição de contato com os demais investigados;
Recolhimento domiciliar no período noturno;
Cumprimento de outras medidas cautelares.
Agora, o MPAM pede que o TJAM conceda efeito suspensivo ao recurso e determine a imediata expedição de um novo mandado de prisão preventiva. A ação apresentada pelo Ministério Público será analisada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Até que haja nova decisão judicial, permanece válida a determinação da audiência de custódia que substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar.
Fonte: AM POST.
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