Manaus, 04/06/2026

Polícia

PC PRENDE HOMEM PELOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO, EM MANACAPURU

PC PRENDE HOMEM PELOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO, EM MANACAPURU
16/10/2020 16h45

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da equipe de investigação da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Manacapuru (distante 68 quilômetros em linha reta da capital), prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (15/10), por volta das 9h, um mototaxista de 39 anos, com identidade não revelada, pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. A prisão ocorreu em uma rodoviária, nas proximidades do bairro Vale Verde, naquele município.

De acordo com a delegada Roberta Merly, titular interina da unidade policial, a equipe da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (Derfv), entrou em contato com a DIP para informar que havia um homem em, Manacapuru, negociando uma motocicleta de marca Honda, modelo CG 160, de cor vermelha, com documento que seria falso.

“Diante das informações que recebemos, saímos em busca do suspeito, por volta de 8h, de quinta-feira. Durante as diligências o encontramos, em uma rodoviária. Na ocasião, fizemos a abordagem e solicitamos a documentação do veículo. Em seguida, levamos o indivíduo para a delegacia, onde foi constatado, junto a Derfv, que o fato realmente se tratava de documento falso, pois o número do documento não foi emitido para o veículo que o mototaxista conduzia”, explicou a delegada.

Conforme a autoridade policial, após ser constatada a veracidade das informações repassadas pela Derfv, a DIP de Manacapuru deu voz de prisão ao infrator, que durante o interrogatório relatou que não tinha conhecimento a respeito da falsidade do documento e que havia adquirido a motocicleta por meio de um aplicativo de compra e venda.

Procedimentos – Foi requisitado a perícia do documento e o mototaxista irá responder pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, respectivamente, do Art. 296 e 304 do Código Penal. Após os procedimentos cabíveis, o homem foi encaminhado à carceragem da DIP e ficará à disposição da Justiça.

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