
A partir desta segunda-feira, 6 de janeiro de 2025, pescadores profissionais artesanais de municípios da Região Norte afetados pela seca ou estiagem começam a receber um auxílio extraordinário no valor de R$ 2.824. Cerca de 195 mil pescadores serão beneficiados com este pagamento único, conforme estabelecido pela Medida Provisória n.º 1.277, de novembro de 2024.
Quem tem direito ao benefício?
Para ser elegível ao auxílio, o pescador deve:
•Ser beneficiário do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso);
•Residir em municípios da Região Norte em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal devido à seca;
•Ter o Seguro-Defeso concedido até 29 de novembro de 2024.
Calendário de pagamentos
Os depósitos serão realizados pela Caixa Econômica Federal diretamente na conta corrente ou na poupança social digital dos beneficiários, seguindo o cronograma baseado no número final do CPF:
•6/1/2025: finais 0 e 1;
•7/1/2025: finais 2 e 3;
•8/1/2025: finais 4 e 5;
•9/1/2025: finais 6 e 7;
•10/1/2025: finais 8 e 9.
Municípios contemplados no Amazonas
No estado do Amazonas, os pescadores dos seguintes municípios serão contemplados
Coajás
•B Vista do Ramos
•Boca do Acre
•Novo Airão
•São Gabriel da Cachoeira
•Nhamundá
•Itapiranga
•Nova Olinda do Norte
•São Sebastião do Uatumã
•Barreirinha
A movimentação da poupança social digital pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones, perm de contas, transferências e compras com o cartão de débito virtual.
Este auxílio visa amenizar os impactos da seca sobre a comunidade pesqueira da região, garantindo suporte financeiro em usidades climáticas.
Fonte: AM POST
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