Manaus, 20/07/2026

Política

PL DE CABO MACIEL PROPÕE INCINERAÇÃO DE DROGAS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO

Apreensão de Drogas pela Denarc  FOTOS ALAILSON SANTOS
Apreensão de Drogas pela Denarc FOTOS ALAILSON SANTOS
24/08/2019 11h30

Como forma de garantir a efetiva extinção das drogas apreendidas nas operações policiais, o deputado estadual Cabo Maciel (PR), apresentou à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei sob n° 444, de sua autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de incineração, no momento da apreensão, das substâncias entorpecentes apreendidas em operações policiais realizadas pelas forças da Segurança Pública no momento da apreensão.

Segundo a proposta, antes da incineração deve ser elaborado o auto de exibição e apreensão de toda a droga apreendida com a data e horário de apreensão; a realização da pesagem; a identificação da droga apreendida; o registro fotográfico e de filmagem e a identificação do local e da pessoa e ou pessoas com as quais se encontravam a droga apreendida em razão de detecção ou prisão em flagrante delito, sob a responsabilidade do comandante da operação ou do delegado de polícia presente na operação.

O deputado justifica sua proposta ao fato de que o tráfico internacional e interestadual de drogas, na faixa da fronteira internacional (Brasil – Peru – Colômbia) e nos limites com outros Estados da Federação representa no contexto moderno um dos principais problemas enfrentados pelas Forças de Segurança Pública em todo o país e, em particular no Amazonas.

Facções criminosas

Segundo Cabo Maciel, as drogas possibilitam a instalação de facções criminosas que controlam os presídios e as cadeias públicas em todo o Estado. O Sistema de Segurança Pública noticiou que até o mês de março de 2019 já foram apreendidos 929,73 quilos de entorpecentes (maconha e cocaína), resultante de apreensões decorrentes de operações policiais integradas entre as Polícias Civil e Militar.

Por conta disso, o deputado afirma que o tráfico de drogas necessita ser extirpado do meio social, em defesa da população e, com essa finalidade foi elaborado esse Projeto tornando obrigatória a incineração de toda a droga apreendida no momento da apreensão, mas com o devido cuidado da tomada de ações antecedentes ao ato de incineração, no resguardo da materialidade e autoria, a propiciar a instauração da respectiva ação penal, possibilitando a aplicação em desfavor dos acusados da respectiva sanção penal.

Esclarece o deputado também que, nesse contexto, não existe na Legislação Federal, norma geral editada pela União que determine a incineração imediata das drogas apreendidas, daí a importância de uma legislação estadual específica.

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