
“Esta Corte de Contas se manifesta no exercício do controle externo e das competências estabelecidas no artigo 71 da Constituição Federal, combinado com o artigo 40 da Constituição Estadual, em apoio à sanção do Projeto de Lei nº 153/2020. Não obstante, este órgão continuará a fiscalizar os atos, bens e valores públicos do Estado do Amazonas”, disse o conselheiro por ofício encaminhado ao governador esta semana (20).
O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) no dia 8 de abril e seguiu para sanção do governador.
Benefício econômico – Na avaliação do presidente do TCE-AM, a abertura de mercado de distribuição de gás permite uma concorrência ampla, justa, de modo a valorizar a economicidade e a qualidade do serviço, na esteira da busca à garantia do princípio da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e promoção do desenvolvimento nacional sustentável, pilares buscados pela licitação, em valorização à supremacia do interesse público.
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