
O Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP) negou o pedido de uma jovem para excluir o nome de sua genitora do campo de filiação em seu registro de nascimento. Apesar de reconhecer o histórico de abusos e violência sofridos pela autora, o magistrado fundamentou a decisão no princípio romano mater semper certa est (“a mãe é sempre certa”), alegando que o Direito não pode apagar a realidade biológica do parto.
O princípio baseia-se no fato de que, ao contrário da paternidade, que historicamente era cercada de incertezas e muitas vezes presumida, a maternidade é um fato biológico evidente e incontestável que ocorre no momento do parto.
A autora da ação, Heloísa Alves Duque, relatou ter sido vítima de graves violações de direitos fundamentais cometidas pela mãe biológica, incluindo tortura, exploração sexual e abandono afetivo.
Um estudo psicológico realizado pelo setor técnico do tribunal confirmou o sofrimento psíquico da jovem e sugeriu que a desvinculação civil serviria como estratégia de autopreservação emocional.
Na sentença, o juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos acolheu parcialmente o pedido, permitindo que Heloísa retire os sobrenomes maternos de sua identificação.
Para o magistrado, o nome civil não deve servir como “grilhão a memórias traumáticas”. Contudo, ele manteve o nome da mãe e dos avós maternos no campo de filiação, sustentando que o registro civil deve espelhar a veracidade registral e a origem genética.
A defesa de Heloísa já interpôs um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os advogados argumentam que a manutenção do vínculo jurídico com a agressora configura uma forma de revitimização e viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
Um dos pontos centrais do recurso é o questionamento sobre a isonomia entre pai e mãe.
A defesa sustenta que, se a jurisprudência brasileira já admite a exclusão da paternidade em casos de abandono e ausência de socioafetividade, o mesmo rigor deveria ser aplicado à maternidade em contextos de violência extrema.
O laudo pericial anexado ao processo indica que a exposição ao nome da genitora em documentos oficiais atua como gatilho de desestabilização emocional, interferindo no tratamento psiquiátrico da autora.
O caso aguarda julgamento em segunda instância, onde será discutido se a saúde psíquica e a verdade existencial podem prevalecer sobre o dogma da imutabilidade biológica.
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