Manaus, 15/07/2026

Brasil

Raione Cabral e vice têm contas julgadas não prestadas e perdem direitos políticos

Raione Cabral e vice têm contas julgadas não prestadas e perdem direitos políticos
15/07/2026 10h45

Manaus/Am – O juiz Rodrigo Melo dos Santos, da 008ª Zona Eleitoral de Coari, julgou como não prestadas as contas de campanha de Raione Cabral Queiroz e de seu vice, Dhyego Junior Lira Alves, referentes à disputa majoritária municipal de 2024. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, impõe sanções severas à chapa, incluindo a perda da quitação eleitoral, e encaminha o caso para investigação.

Com a decisão, os políticos ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura correspondente ao pleito, restrição que se estende até que as contas sejam efetivamente regularizadas.

A controvérsia em torno da prestação de contas começou após uma impugnação apresentada pelo Partido Republicanos. A legenda anexou vídeos e imagens que comprovam a realização de carreatas, caminhadas, produção de material gráfico e peças audiovisuais de propaganda por parte da chapa. No entanto, os candidatos haviam declarado à Justiça Eleitoral uma campanha sem qualquer movimentação financeira (conhecida como “conta zerada”).

Diante da contradição, a Justiça adotou medidas rígidas:

  • Quebra de Sigilo: O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Raione Cabral, medida que foi autorizada pelo juízo.
  • Inércia dos Candidatos: Intimados repetidas vezes a explicar a ausência de registros financeiros e a responder sobre as provas apresentadas pela impugnação, os políticos permaneceram em silêncio.
  • Omissão de Contas: O relatório técnico apontou que os candidatos deixaram de apresentar contas parciais, omitiram contas bancárias oficiais registradas no CNPJ da campanha e não enviaram os extratos exigidos por lei.

De acordo com a sentença do magistrado, a conduta dos prestadores “inviabilizou completamente a atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral”.

“Não se trata de mera irregularidade formal ou falha sanável. A ausência de documentação essencial impede qualquer juízo acerca da regularidade da arrecadação e aplicação dos recursos utilizados na campanha, frustrando a finalidade constitucional”, destacou o juiz Rodrigo Melo dos Santos.

Além das sanções eleitorais imediatas, o juiz determinou o envio integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral. O órgão deverá avaliar a abertura de uma investigação para apurar indícios de omissão deliberada de gastos e receitas.

A defesa dos candidatos Raione Cabral e Dhyego Lira pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O prazo para a interposição do recurso é de 3 (três) dias, contados a partir da publicação oficial da sentença.

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