Manaus, 04/06/2026

Economia

Receita Federal nega criação do ‘imposto do pix’

Foto: Receita Federal/Reprodução
Foto: Receita Federal/Reprodução
08/01/2025 13h30

A Receita Federal informou hoje que é falso que o novo sistema de informação de transações financeiras irá criar um “imposto do pix”. A fake news está circulando nas redes sociais, após o órgão incluir as operações de pagamento e recebimento de valores acima de R$ 5 mil nas informações que as instituições financeiras são obrigadas a reportar à Receita.

Desde 2003, operações com cartão de crédito são informadas à Receita, por meio do sistema de Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). O Decred foi desativado e substituído pelo e-Financeira, em que foram incluídas as transações via pix.

Em nota, a Receita esclarece que o novo sistema “não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.

O órgão informa que esses dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano, evitando-se divergências.

As fake news que circulam afirmam que esses dados seriam utilizados para aumentar o imposto de renda devido. O que é falso.

“Por conta da evolução tecnológica, das novas práticas comerciais e de outros fatores”, segundo a Receita, obrigou a atualização das informações prestadas.

“Tal medida, respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”, reforça o órgão.

“Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um pix ou fazendo uma operação do tipo TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, explica a nota.

“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, acrescenta a nota, ressaltando que “todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta”.

Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$ 2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

O novo módulo da e-Financeira passou a valer este mês. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Portal do Generoso
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.