Manaus, 03/06/2026

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Sindicato dos professores vai ao Ministério Público contra ‘lei da mordaça’

(Foto: Jeiza Russo)
(Foto: Jeiza Russo)
24/07/2025 09h08

O Sindicato de Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom-Sindical) ingressou nesta quarta-feira (23) com uma representação no Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra uma lei estadual que veda “doutrinação política nas escolas estaduais”, oriunda de um projeto da deputada estadual Débora Menezes (PL). Segundo coordenador jurídico do sindicato, Lambert Melo, as acusações da parlamentar são “totalmente infundadas” e a norma se trata de uma “lei da mordaça nas escolas”.“Os professores fazem o seu trabalho com muito profissionalismo, possibilitando aos estudantes de todos os níveis de ensino as mais variadas visões de mundo, para que eles possam ter a capacidade de analisa-las criticamente e poder inferir as suas avaliações e aprendizados dessas visões de mundo”, disse.

Melo disse ainda que Débora Menezes se comporta apenas como “agente do conservadorismo” e que são esses agentes que querem fazer uma “lavagem cerebral” ao implantar essa ideologia específica nas escolas. O coordenador afirmou que a Asprom-Sindical procurou o MP-AM para pedir a inconstitucionalidade da norma e, eventualmente, anular a lei.

Segundo a lei estadual 7.437 de 2025, considera-se como doutrinação política “qualquer ato que vise promover a adesão a determinada corrente ideológica, partido político ou posicionamento político-partidário, de forma coercitiva ou tendenciosa, em prejuízo da liberdade de pensamento e expressão dos alunos”.

Embora a norma não estabeleça sanções diretas e vinculadas, a Asprom-Sindical argumenta que ela viola o “direito de cátedra dos profissionais de educação, no sentido em que viola a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, como está previsto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

(Foto: Jeiza Russo)

O sindicato destaca que existe uma jurisprudência. Uma lei de Alagoas de 2016 que tratava da mesma questão foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em outra ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que tratava da proibição de aulas com temática eleitoral, a ministra Cármen Lúcia definiu que “impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores”.“Reconhecida a inconstitucionalidade na busca de restringir o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas na educação, por meio de legislação local, há de se refletir a competência para instigar o poder judiciário para declarar a dita inconstitucionalidade, preservando assim os elementos constitucionais que se fizeram violados”, disse.

Repúdio

Procurada pela reportagem, a deputada Débora Menezes afirmou que “repudia com perplexidade” a representação da Asprom-Sindical. A parlamentar disse que considerar absurda “a aplicação de uma lei que protege o direito dos alunos à liberdade de pensamento é, no mínimo, um grave equívoco”.“Absurdo, de fato, é permitir que salas de aula sejam transformadas em palanques ideológicos, onde professores, que deveriam mediar o conhecimento, passam a impor suas crenças pessoais como verdades absolutas”, afirmou.

A deputada disse também lamentar que uma entidade sindical que deveria zelar pela integridade da educação “escolha defender a militância dentro das escolas em vez de apoiar uma medida que protege alunos, pais e os próprios bons professores”.

Procuradora Especial da Criança e do Adolescente na ALE-AM, Débora Menezes afirmou que seguirá “firme na defesa de uma escola que respeite os alunos, as famílias e a liberdade de consciência”.“A população do Amazonas exige e merece um ambiente escolar livre de manipulações partidárias, onde as crianças e os jovens possam formar suas próprias opiniões com base em fatos, argumentos e valores ensinados em casa”, disse.

Data-base

Na mesma ocasião, a Asprom-Sindical apresentou outra representação por violação de direitos constitucionais e infraconstitucionais devido a “ausência de implementação da data-base” dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc), previstos para 1º de março. A data-base é a recomposição salarial dos salários para recuperar as perdas causadas pela inflação.

Em 2013, foi aprovada uma lei que determina que a data-base para reajuste do vencimento e remuneração dos servidores da Seduc deve ser tratada por lei específica. Embora a Justiça não possa obrigar a apresentar o projeto, o sindicato ressalta que o Executivo se omitiu ao não apresentar a proposta.

Até o recesso de julho, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) havia votado apenas dois projetos relativos a reajustes de vencimentos, um para servidores da própria casa e outro para os servidores administrativos do MP-AM.

Segundo um estudo encomendado pelo sindicato, “todas as perdas salariais derivadas da inflação medida pelo IPCA-IBGE dos Servidores Públicos na Educação do Estado do Amazonas, referente a todo o período analisado, incluídas a datas base de 2023 e 2025 ainda não regularizadas, se faz necessário à concessão pelo Governo, de um reajuste de pelo menos 12,88%”.

A Asprom-Sindical pede que o Ministério Público adore “as medidas cabíveis que o caso exige” pela não efetivação da recomposição salarial dos servidores. A reportagem entrou em contato com a Seduc, mas a pasta informou que não irá comentar a representação do sindicato.

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