Manaus, 04/06/2026

Amazonas

STF invalida lei do Amazonas e proíbe que gestores de delegacias exerçam funções de delegado

Delegacia de Eirunepé, no Amazonas — Foto: Divulgação
Delegacia de Eirunepé, no Amazonas — Foto: Divulgação
01/12/2023 13h30

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Amazonas e proibiu que gestores de delegacias exerçam funções de delegado em unidades do interior do Estado. Na avaliação dos ministros, a lei estadual contraria a Constituição Federal e a norma federal sobre o assunto.

A lei estadual atribuía a ocupantes do cargo de Gestor de Delegacias Interativas de Polícia (DIPs) do Interior funções próprias de delegado de polícia.

Por unanimidade, o Plenário do STF tomou a decisão, na sessão virtual encerrada no dia 20 de novembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6847, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

Atribuições

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que a Lei estadual 4.535/2017 prevê, entre as atribuições do gestor de delegacias, o desempenho de atividades como registro de boletim de ocorrência, realização de diligências e oitivas e contato com as autoridades judiciárias para prestar informações à instrução dos processos.

De acordo com o STF, esses atos dizem respeito à condução da investigação criminal. 

O ministro explicou que o artigo 144, parágrafo 4°, da Constituição Federal e a Lei federal 12.830/2013, que são a norma geral para o tema, conferem ao delegado de polícia a prerrogativa de conduzir a investigação criminal.

“Assim, a norma estadual apresenta abuso do poder de legislar ao dispor sobre a questão”, destacou o Supremo.

Segundo Fachin, ao autorizar o delegado-geral a designar um gestor para desempenhar atividades ligadas à apuração criminal, a lei estadual transfere a um terceiro a competência fixada pela Constituição.

“Criando uma investigação criminal paralela que viola direitos de defesa e a hierarquia institucional”, afirmou o STF.

O relator disse, ainda, que o artigo também atribui ao gestor tarefas administrativas e de gestão da delegacia de polícia. Mas, segundo Fachin, a gerência da unidade policial e a execução de atividades como gestão de bens e avaliação de servidores cabem ao delegado.

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