Manaus, 19/07/2026

Brasil

STJ autoriza retirada de nome do pai da certidão em caso de abandono afetivo

STJ autoriza retirada de nome do pai da certidão em caso de abandono afetivo
12/03/2026 13h30

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar a retirada do sobrenome paterno do registro civil em um caso marcado por abandono afetivo. Segundo a ministra Nancy Andrighi, obrigar alguém a manter sobrenome com o qual não possui identificação afetiva contraria seu direito da personalidade e impõe uma forma de identificação incompatível com a realidade vivida.

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a discussão envolve diretamente direitos da personalidade, uma vez que trata da identidade civil dos interessados. Para ela, a exclusão do patronímico, quando demonstrada a ausência de vínculo afetivo, está alinhada à valorização do afeto nas relações familiares contemporâneas e ao princípio do livre desenvolvimento da personalidade.

Segundo a ministra, obrigar alguém a manter sobrenome com o qual não possui identificação afetiva contraria seu direito da personalidade e impõe uma forma de identificação incompatível com a realidade vivida.

No caso analisado, os recorrentes buscavam adequar seus nomes à dinâmica familiar que experimentaram ao longo da vida, priorizando a linhagem materna — com quem mantêm vínculo afetivo consolidado.

Nancy Andrighi destacou ainda que o pedido não tinha caráter trivial, apresentava fundamentação consistente e não trazia risco à segurança jurídica nem prejuízo a terceiros. Ressaltou também que o sobrenome do pai e do avô biológicos sequer constava formalmente no registro civil dos recorrentes.

Com base nesses fundamentos, a turma reconheceu o recurso e autorizou a modificação do registro para excluir o sobrenome paterno.

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