
O desembargador João de Jesus Abdala Simões firmou não haver erro em decisão judicial que ao examinar pedido de reconhecimento pelo substituto processual do devedor indefere a pretensão, porque a alteração da parte operada pela sucessão processual do falecido devedor não tem o efeito de desconstituir os atos processuais anteriores, especialmente porque, no caso concreto, o devedor que veio a óbito já havia feito acordo para pagamento da dívida prescrita. Leia mais em Amazonas Direito.
Fonte: Amazonas Direito
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.