
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026 no Estado, reforçando o direito de fiscalização assegurado a partidos políticos pela legislação eleitoral.
As decisões foram proferidas pela desembargadora Nélia Caminha Jorge em processos distintos apresentados pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo Partido Avante. Em ambos os casos, a magistrada deferiu os pedidos para acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das pesquisas, bem como a planilhas, relatórios, questionários e demais documentos relacionados aos levantamentos.
No primeiro processo, o PSD requereu acesso à pesquisa AM-05601/2026, realizada pela Action Marketing e Pesquisa. O partido sustentou que os resultados divulgados apresentavam diferenças em relação a outros levantamentos sobre o cenário eleitoral amazonense e solicitou a conferência dos dados que embasaram o estudo.
Já no segundo caso, o Avante pediu acesso à pesquisa AM-09404/2026, realizada pela AtlasIntel. Diferentemente do PSD, a legenda destacou expressamente que o requerimento não tinha por objetivo impugnar a pesquisa nem questionar sua metodologia, mas apenas exercer o direito de fiscalização previsto na legislação eleitoral.
Ao analisar os pedidos, a desembargadora observou que partidos políticos possuem legitimidade para requerer acesso aos mecanismos de controle das pesquisas eleitorais, conforme previsto na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. A magistrada também reproduziu entendimento doutrinário segundo o qual pesquisas eleitorais podem influenciar expectativas e comportamentos do eleitorado, justificando a existência de mecanismos de transparência e controle.
As decisões garantem aos partidos acesso a informações sobre entrevistadores, sistemas de controle da coleta de dados, planilhas individuais, mapas, relatórios e questionários utilizados nos levantamentos, sempre com preservação da identidade dos entrevistados.
Os despachos não apontam irregularidades nas pesquisas nem fazem qualquer juízo sobre a correção dos resultados divulgados. O objetivo das medidas é assegurar aos atores do processo eleitoral a possibilidade de conferir a regularidade técnica dos levantamentos, fortalecendo a transparência e os mecanismos de fiscalização previstos pela legislação brasileira.
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