Manaus, 06/06/2026

Amazonas

Tribunal de Justiça absolve envolvidas em ação criminal

Tribunal de Justiça absolve envolvidas em ação criminal
11/06/2025 10h00

Justiça do Amazonas absolveu Julia Fernanda, Quericane Alves e Lane Lima. Em 2023 o Ministério Público apresentou denúncia contra as envolvidas alegando corrupção passiva, alegando dano ao erário em um contrato de Agente de Portaria no HPS 28 de agosto.

Dois anos depois, a Justiça do Amazonas ABSOLVE as envolvidas afirmando que em processo de mais 07 (sete) mil laudas, conclui-se que não há elementos incisivos para atestar, de modo inconteste, a participação das denunciadas como autoras dos supostos delitos.

Na decisão, a Juíza alega que a ocorrência dos crimes não se encontra plenamente comprovada nos autos, porquanto pairam dúvidas acerca da configuração dos tipos penais imputados, bem como em relação à efetiva participação das denunciadas.

Em outro parágrafo, a magistrada ressalta que as denunciadas, abdicando do direito ao silêncio, de modo SURPREENDENTE, com depoimentos seguros, coerentes e indene de contradições, minudenciaram a atuação de cada uma no processo de contratação de empresas prestadoras de serviços, com dispensa de licitação, no período pandêmico, e em nenhum momento, destaca-se, tanto em sede investigatória, perante os promotores de justiça do GAECO, como em juízo, houve contestação às versões declinadas.

Lembrando do caso:

Julia Fernanda a época, era diretora do HPS 28 de Agosto há pelo menos 3 anos, estando na linha de frente durante todo o período pandêmico. Querciane Alves, era gerente administrativo/financeira da Unidade Hospitalar onde conduzia os contratos e financeiro da Unidade. Lane Lima, era proprietária da empresa LM SERVIÇOS onde prestava serviço de Agente de Portaria na Unidade Hospitalar na maior crise do COVID-19.

As três sofreram uma operação realizada pela equipe do GAECO, onde tiveram sua liberdade sessada e responderam processo criminal baseados em provas inverídicas e infundadas.

TRECHOS DA DECISÃO:

Passo a DECIDIR:

  1. Nada obstante a descrição pormenorizada dos supostos crimes em fase investigatória, verifica-se que não houve Órgão Ministerial; arregimentação de testemunhas pelo ÓRGÃO Ministerial;
  2. Em juízo, em ambas audiências de instrução e julgamento, notou-se claramente que os dois Ilustres Membros do Ministério Público oficiantes nesta Vara Criminal, estavam pouco afeitos à matéria tratada nos termos da denúncia, pertinentes a crimes de licitação, cuja principal acusada, a diretora do Hospital 28 de Agosto à época, JÚLIA MARQUES, sequer fora interrogada;
  3. As denunciadas, abdicando do direito ao silêncio, de modo surpreendente, com depoimentos seguros, coerentes e indene de contradições, minudenciaram a atuação de cada uma no processo de contratação de empresas prestadoras de serviços, com dispensa de licitação, no período pandêmico, e em nenhum momento, destaca-se, tanto em sede investigatória, perante os promotores de justiça do GAECO (mov. 187.1/4), como em juízo, houve contestação às versões declinadas;

“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia.”

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