Manaus, 04/06/2026

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TRT-11 abre credenciamento para intérpretes de Libras em Manaus e Boa Vista; veja como participar

TRT-11 abre credenciamento para intérpretes de Libras em Manaus e Boa Vista; veja como participar
16/09/2025 13h45

Manaus (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, está com inscrições abertas para o credenciamento de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os profissionais selecionados poderão atuar em três modalidades: interpretação presencial em eventos, tradução remota durante transmissões ao vivo (como YouTube e redes sociais) e gravação de vídeos institucionais.

O credenciamento está previsto no Edital nº 01/2024 e é voltado exclusivamente para residentes das cidades de Manaus (AM) e Boa Vista (RR). Toda a documentação exigida deve ser enviada por e-mail, em formato PDF, para [email protected]. O edital completo está disponível no Portal do TRT-11.

Remuneração e formas de atuaçã

A remuneração dos profissionais credenciados segue a tabela da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais (Febrapils). Os valores variam conforme o tipo de serviço:

  • Eventos com dois intérpretes: entre R$ 144 e R$ 192 por hora, para cada profissional.
  • Vídeos institucionais e cursos telepresenciais (com apenas um intérprete): R$ 60 por minuto de tradução.

Objetivo do credenciamento

A ação busca ampliar a acessibilidade comunicacional nos serviços e conteúdos do TRT-11, em conformidade com a Lei nº 10.436/2002 e com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa reforça o compromisso do tribunal com a inclusão de pessoas surdas, garantindo o acesso à informação de forma clara e adequada.

Quem pode participa

Podem se credenciar intérpretes que:

  • Residem em Manaus (AM) ou Boa Vista (RR);
  • Possuam formação e comprovação de atuação profissional na área de Libras.

Documentos aceitos para comprovação de formação:

  • Certificado de proficiência em Libras (Prolibras);
  • Diploma de graduação em Letras-Libras (reconhecido pelo MEC);
  • Pós-graduação em Tradução e Interpretação de Libras (reconhecida pelo MEC);
  • Certificados de cursos complementares na área (quando houver).

Para comprovação de experiência:

  • Atestado de capacidade técnica emitido por instituição ou empresa;
  • Declaração de associação de surdos;
  • Registro na Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Contratos de prestação de serviços na área.

Outros requisitos e documentos obrigatórios

Além da formação e experiência, os interessados devem:

  • Estar cadastrados no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
  • Apresentar certidões negativas de débitos trabalhistas, FGTS e fiscais (federal, estadual e municipal);
  • Para MEIs ou autônomos com CNPJ, apresentar certidão de regularidade fiscal.

Documentos específicos exigidos:

  • Requerimento de Participação (Anexo A);
  • Declaração de Vínculo Empregatício (Anexo B), atestando ausência de parentesco com servidores do TRT-11;
  • Termo de Cessão de Uso de Voz e Imagem (Anexo C), autorizando o uso de imagem e voz em materiais institucionais.

Todos os documentos devem ser digitalizados em PDF, anexados separadamente (sem compactação) e enviados para o e-mail [email protected], com o nome completo do candidato no campo de assunto. Não serão aceitos documentos colados no corpo do e-mail.

Validade e seleção

Após o envio da documentação, a Comissão de Contratação do TRT-11 analisará os dados e poderá solicitar complementações, caso necessário. A apresentação de informações falsas ou documentos inválidos resultará na eliminação imediata do processo e poderá gerar responsabilização legal, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

O credenciamento terá validade de cinco anos, e a distribuição dos serviços será feita de acordo com a ordem de inscrição dos profissionais habilitados.

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