
Manaus (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, está com inscrições abertas para o credenciamento de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os profissionais selecionados poderão atuar em três modalidades: interpretação presencial em eventos, tradução remota durante transmissões ao vivo (como YouTube e redes sociais) e gravação de vídeos institucionais.
O credenciamento está previsto no Edital nº 01/2024 e é voltado exclusivamente para residentes das cidades de Manaus (AM) e Boa Vista (RR). Toda a documentação exigida deve ser enviada por e-mail, em formato PDF, para [email protected]. O edital completo está disponível no Portal do TRT-11.
A remuneração dos profissionais credenciados segue a tabela da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais (Febrapils). Os valores variam conforme o tipo de serviço:
A ação busca ampliar a acessibilidade comunicacional nos serviços e conteúdos do TRT-11, em conformidade com a Lei nº 10.436/2002 e com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa reforça o compromisso do tribunal com a inclusão de pessoas surdas, garantindo o acesso à informação de forma clara e adequada.
Podem se credenciar intérpretes que:
Documentos aceitos para comprovação de formação:
Para comprovação de experiência:
Além da formação e experiência, os interessados devem:
Documentos específicos exigidos:
Todos os documentos devem ser digitalizados em PDF, anexados separadamente (sem compactação) e enviados para o e-mail [email protected], com o nome completo do candidato no campo de assunto. Não serão aceitos documentos colados no corpo do e-mail.
Após o envio da documentação, a Comissão de Contratação do TRT-11 analisará os dados e poderá solicitar complementações, caso necessário. A apresentação de informações falsas ou documentos inválidos resultará na eliminação imediata do processo e poderá gerar responsabilização legal, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O credenciamento terá validade de cinco anos, e a distribuição dos serviços será feita de acordo com a ordem de inscrição dos profissionais habilitados.
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