
Voltou a repercurtir nas redes sociais um vídeo que mostra um casal mantendo relações sexuais na Praia da Ponta Negra, na zona oeste de Manaus. As imagens foram gravadas em agosto deste ano, mas reacendeu os comentários na internet.
Na gravação é possível perceber que o casal estava bem à vontade no ato sexual sem se preocupar com quem passava pelo local, que costuma ser frequentado por famílias e crianças.
Uma das pessoas que passava pelo local foi responsável por flagrar o casal. Na ocasião, outros banhistas que frequntam a praia expressaram sua indignação, afirmando que tal comportamento é desrespeitoso.
Porém, ainda neste ano, um outro casal também já tinha sido flagrado em um momento íntimo no local. Em junho, um homem e uma mulher foram pegos no flagra transando no nas proximidades do anfiteatro da Praia da Ponta Negra, um dos principais pontos turísticos da cidade.
Ato obsceno
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno. A defesa interpôs recurso contra a decisão que condenou o acusado pela prática do delito de ato obsceno (art. 233 do CP).
Para os Desembargadores, a conduta do réu enquadra-se devidamente na tipificação penal, na medida em que ele, com nítida conotação sexual, colocou os seus seios à mostra em estação rodoviária na qual transitava um grande número de pessoas, provocando vergonha nos transeuntes e ferindo o pudor público.
Os Julgadores ressaltaram que, apesar de a defesa sustentar que o acusado não se recordava dos fatos por ser dependente químico, a embriaguez voluntária pelo álcool ou por substâncias de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal, conforme prevê o art. 28, II, do CP.
Também afastaram a alegação defensiva de liberdade de expressão, uma vez que o réu agiu com acinte, jogando lixo pelo chão e ofendendo as pessoas, sem qualquer alusão a um trabalho artístico. Dessa maneira, a Turma negou provimento ao recurso.
Veja vídeo:
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