
Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam um dos maiores desafios da volta às aulas: a lista de material escolar. Esse documento, muitas vezes extenso e oneroso, pode gerar incertezas sobre o que é permitido ou abusivo. O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, bem como as práticas consideradas irregulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas. Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que garante que os custos operacionais das escolas não sejam repassados aos consumidores por meio das listas de materiais escolares.
“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, salienta Fraxe.
Além disso, Fraxe também aponta a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno.
“Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados, que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, orienta Fraxe.
A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias. Durante esse período escolar, é comum a ocorrência de práticas ilegais, como a cobrança de valores que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação em 2020.
Fraxe destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento.
Denúncias ou reclamações
Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico [email protected].
Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas
Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.