Manaus, 04/06/2026

Amazonas

Volta às Aulas: Procon-AM esclarece o que pode ser solicitado na lista de material escolar

Volta às Aulas: Procon-AM esclarece o que pode ser solicitado na lista de material escolar
07/01/2025 12h30

Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam um dos maiores desafios da volta às aulas: a lista de material escolar. Esse documento, muitas vezes extenso e oneroso, pode gerar incertezas sobre o que é permitido ou abusivo. O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, bem como as práticas consideradas irregulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas. Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que garante que os custos operacionais das escolas não sejam repassados aos consumidores por meio das listas de materiais escolares.

“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, salienta Fraxe.

Além disso, Fraxe também aponta a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno.

“Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados, que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, orienta Fraxe.

A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias. Durante esse período escolar, é comum a ocorrência de práticas ilegais, como a cobrança de valores que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação em 2020.

Fraxe destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento.

Denúncias ou reclamações

Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico [email protected].

Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas

  • 1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
  • 2. Algodão
  • 3. Argila
  • 4. Balde de Praia
  • 5. Balões
  • 6. Bastão de Cola-Quente
  • 7. Bolas de Sopro
  • 8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  • 9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
  • 10. Caneta para Lousa
  • 11. Canudinho
  • 12. Carimbo
  • 13. Cartolina em Geral
  • 14. Cola em Geral
  • 15. Copos, pratos e talheres descartáveis
  • 16. Cordão
  • 17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
  • 18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
  • 19. EVA
  • 20. Elastex
  • 21. Envelopes
  • 22. Esponja para Pratos
  • 23. Estêncil a Álcool e Óleo
  • 24. Fantoche
  • 25. Feltro
  • 26. Fita Dupla Face 6
  • 27. Fita Durex em Geral
  • 28. Fita, toner ou cartucho para impressora
  • 29. Fitas Decorativas
  • 30. Fitilhos
  • 31. Flanela
  • 32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
  • 33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  • 34. Giz Branco e Colorido
  • 35. Glitter
  • 36. Grampeador e Grampos
  • 37. Isopor
  • 38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  • 39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  • 40. Lã
  • 41. Lenços Descartáveis
  • 42. Lixa em Geral
  • 43. Marcador para Retroprojetor
  • 44. Massa de Modelar
  • 45. Material de Escritório sem uso Individual
  • 46. Material de Limpeza em Geral
  • 47. Medicamentos
  • 48. Palito de Churrasco
  • 49. Palito de Dente
  • 50. Palito de Picolé
  • 51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
  • 52. Papel Higiênico
  • 53. Papel Ofício Colorido
  • 54. Pincel para Quadro Branco
  • 55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  • 56. Plásticos para Classificador
  • 57. Pregador de Roupas
  • 58. Purpurina
  • 59. Sacos plásticos
  • 60. Tintas em geral
  • 61. TNT
  • 62. Trincha

Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual

  • 1. Algodão;
  • 2. Brinquedo;
  • 3. Caneta hidrocor;
  • 4. CD-R;
  • 5. Cordão;
  • 6. Canudinhos;
  • 7. Cola branca;
  • 8. Cola colorida;
  • 9. Cola gliter;
  • 10. Cola isopor;
  • 11. Emborrachados EVA;
  • 12. Envelopes;
  • 13. Fitas decorativas;
  • 14. Fitilhos;
  • 15. Folhas de cartolina, branca ou colorida;
  • 16. Folhas de isopor;
  • 17. Gibis ou hqs;
  • 18. Glitter/Porpurina;
  • 19. Lenços umedecidos;
  • 20. Livro infantil;
  • 21. Massa para modelar;
  • 22. Pasta suspensa;
  • 23. Papel A3;
  • 24. Papel A4;
  • 25. Papel ofício colorido;
  • 26. Pau de picolé;
  • 27. Pincéis para pintura;
  • 28. TNT;
  • 29. Tubos de tintas.

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