Manaus, 21/07/2026

Política

ADJUTO AFONSO PROPÕE CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ENERGIA AMAZONENSE

ADJUTO AFONSO PROPÕE CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ENERGIA AMAZONENSE
02/04/2020 14h40
O deputado Adjuto Afonso (PDT) encaminhou mais um Indicativo ao governo do estado sugerindo outra medida econômica que amenize os prejuízos causados pelo Covid 19, junto à população. O parlamentar propôs, em caráter emergencial, a criação do “Programa Bolsa Energia Amazonense” em favor dos consumidores de energia com baixa renda, no âmbito do estado do Amazonas, durante o período crítico da pandemia.

O programa será executado em benefício exclusivo de imóveis com unidades consumidoras residenciais localizadas tanto em zona urbana, quanto de transição e rural, e deve seguir critérios pré-estabelecidos pelo governo. “Já se constata um prognóstico gravíssimo de perda de receita dos cidadãos de baixa renda, decorrente das medidas restritivas, principalmente às atividades comerciais e de serviços não essenciais, adotadas no enfrentamento da emergência de saúde pública. Faz-se urgente adotar medidas extraordinárias para amenizar efeitos econômicos negativos da população de baixa renda, que corre risco de migrar para o perigoso status de vulnerabilidade social”, justifica o parlamentar no documento.

Os moradores a serem contemplados devem atender a critérios, tais como:
Residente com o consumo de energia do ciclo de faturamento mensal igual ou inferior a 100kwh deve ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do governo federal; estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais, com cadastro ativo e atualizado; não possuir mais de uma unidade de consumo cadastrada em seu nome e mediante identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Residente com o consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal igual ou inferior a 400kwh, além dos critérios acima, deve ter consumo pelo uso de equipamentos destinados à sobrevida, habitada por família inscrita no cadastro único, com renda familiar inferior a três salários mínimos e que um dos membros residentes seja pessoa com patologia, cujo tratamento requeira o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem o consumo de energia elétrica.

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