Manaus, 21/07/2026

Justiça

Após decisão de Flávio Dino, STF dá vitória a Marcelo Generoso em disputa judicial com Rafaela Torres

Após decisão de Flávio Dino, STF dá vitória a Marcelo Generoso em disputa judicial com Rafaela Torres
25/05/2026 11h30

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente uma reclamação constitucional apresentada pelo empresário e comunicador Marcelo Generoso e derrubou uma decisão da Justiça do Amazonas que determinava a remoção de uma publicação feita em rede social. A decisão foi assinada no último dia 20 de maio e teve como base o entendimento firmado pelo STF na ADPF 130, que assegura a liberdade de expressão e veda a censura prévia.

O caso começou após a advogada e comentarista política Rafaela Torres Tiradentes ingressar com uma ação alegando que uma publicação feita por Marcelo Generoso no Facebook teria conteúdo ofensivo à sua honra e imagem. O 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus determinou que a postagem fosse retirada do ar em até 24 horas, além de proibir novas publicações de teor semelhante, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Na reclamação apresentada ao STF, a defesa de Marcelo Generoso, representada pelo Dr. Alberto Moussallem Filho – OAB/AM 2.493 e OAB/GO 29.904, pela Dra. Ana Paula da Silva Bezerra – OAB/AM 5.797 e pelo Dr. Marcus André Gonzales de Araújo – OAB/AM 12.372, argumentou que a medida representava censura e causava um “efeito inibidor” à liberdade de imprensa e ao debate público.

Ao analisar o processo, Flávio Dino entendeu que a publicação questionada não extrapolava os limites da liberdade de expressão e da crítica pública. Segundo o ministro, o conteúdo estava inserido no contexto do debate político e não apresentava, de forma evidente, ataques ilegais ou ofensas que justificassem a retirada imediata da postagem. Ele destacou ainda que a Constituição garante ampla proteção à liberdade de manifestação e que eventuais danos morais ou materiais devem ser analisados posteriormente pelas instâncias ordinárias, sem impedir previamente a circulação do conteúdo.

Na decisão, o ministro também ressaltou que apenas situações excepcionais autorizam a remoção antecipada de conteúdos publicados em redes sociais, especialmente quando envolvem manifestações de interesse público. Com isso, o STF cassou a decisão da Justiça do Amazonas no trecho que determinava a retirada da postagem e proibia novas publicações semelhantes, mantendo apenas a possibilidade de discussão sobre eventual indenização por danos morais em ação própria.

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