Manaus, 21/07/2026

Amazonas

APÓS DECRETAR ISOLAMENTO SOCIAL NO AM ATÉ DIA 15 DE ABRIL, WILSON LIMA SUSPENDE AULAS ATÉ 30 DE ABRIL

APÓS DECRETAR ISOLAMENTO SOCIAL NO AM ATÉ DIA 15 DE ABRIL, WILSON LIMA SUSPENDE AULAS ATÉ 30 DE ABRIL
01/04/2020 14h50

O governador do Amazonas, Wilson Lima, prorrogou até o dia 15 de abril, o decreto que restringe o funcionamento do comércio e de serviços considerados não essenciais, mantendo a suspensão do atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares. O Decreto nº 42.145 também estende até 30 de abril a suspensão de aulas na rede estadual de ensino.

As medidas buscam evitar a circulação e aglomeração de pessoas, para reforçar o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). Na rede pública de ensino, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto mantém apenas aulas não presenciais. O decreto suspende também até o dia 30 de abril as aulas no Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e da Fundação Aberta da Terceira Idade (FunATI).

Saiba os serviços e atividades que permanecem suspensas até 15 de abril, de acordo com o novo decreto:

  • A realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de qualquer natureza, incluída a programação dos espaços equipamento culturais públicos;
  •  A visitação a presídios e a centros de detenção para menores;
  •  A participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais;
  • Os eventos e atividades com a presença de público acima de 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e similares;
  • -Os atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (com exceção dos serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência); bem como toda e qualquer reunião presencial;
  •  As atividades de todas as academias, centros de ginástica e outros estabelecimentos similares;
  •  Os serviços de transporte fluvial e rodoviário de passageiros;
  •  O atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.

Com informações da assessoria

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