Manaus, 23/07/2026

Polícia

Após denúncias, Polícia Militar do Amazonas prende homem e mulher por tráfico de drogas em Manaus

Após denúncias, Polícia Militar do Amazonas prende homem e mulher por tráfico de drogas em Manaus
01/07/2025 13h40

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio da 7ª e 24ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), prendeu um homem e uma mulher por tráfico de drogas, em ações distintas realizadas na segunda-feira (30/06), nas zonas sul e oeste de Manaus.

Na primeira ocorrência, os policiais militares da 7ª Cicom prenderam um homem de 41 anos, por volta das 9h26, após receberem uma denúncia via linha direta informando que o suspeito estaria comercializando entorpecentes no beco Brasília, bairro São Lázaro.

Ao chegar ao local, o homem tentou fugir ao perceber a aproximação dos policiais militares e jogou um pacote em uma lixeira, mas foi alcançado pela equipe da PMAM. Durante a abordagem e buscas nas proximidades, foram encontradas 19 trouxinhas de cocaína, um aparelho celular, a quantia de R$ 495 em dinheiro e uma motocicleta de placa OAK2K40. Além disso, os policiais militares apreenderam cartões bancários em nomes de diferentes pessoas, não identificadas.

O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde foi autuado pelo crime de tráfico de drogas.

Já na segunda ação, por volta das 10h30, policiais militares da 24ª Cicom patrulhavam a pé pelo Mercado Desembargador Lisboa, na rua dos Barés, no Centro, quando foram acionados pela equipe de monitoramento informando sobre uma mulher em atitude suspeita, em uma área conhecida pelo comércio de drogas.

Durante a averiguação, a suspeita foi abordada e, com ela, foram encontrados duas facas e uma pedra de substância entorpecente de oxi. Diante do flagrante, ela foi presa e conduzida ao 1º DIP, onde foi verificado que a suspeita já possuía passagem pela polícia.

Denúncia

A Polícia Militar do Amazonas orienta a população a informar atividades criminosas por meio do disque-denúncia 181 ou pelo 190. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.

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