Manaus, 04/06/2026

Economia

Beneficiários do INSS poderão dar ciência de revisão de BPC via aplicativo

Foto: Divulgação
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23/12/2024 11h50

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou uma nova ferramenta no aplicativo e site Meu INSS para facilitar o processo de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A funcionalidade permite que beneficiários que estão há mais de 48 meses sem atualizar seus dados ou ainda não inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) tomem ciência da necessidade de regularização.

A ferramenta está disponível na área logada do Meu INSS, acessível com login e senha do Gov.br. Ao realizar o procedimento, os beneficiários que tiveram pagamentos bloqueados poderão reativá-los em até 72 horas.

A funcionalidade está dividida em dois recursos:

•Consulta inicial: Na página principal do Meu INSS, o ícone “Revisão de BPC” permite digitar o CPF e verificar se há necessidade de atualização no CadÚnico junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município.

•Ciência de revisão: Após login e senha, o ícone “Ciência de Revisão de BPC” notifica o beneficiário sobre a obrigatoriedade de regularização no CadÚnico, indicando o início do prazo para atualização.

Beneficiários que não atualizarem os dados dentro dos prazos estabelecidos terão o pagamento do benefício suspenso:

•30 dias: Bloqueio para quem não tomou ciência.

•45 dias: Suspensão para quem tomou ciência e reside em cidades com até 50 mil habitantes.

•90 dias: Suspensão para quem tomou ciência e mora em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Quem deve atualizar

A revisão é obrigatória para:

1.Beneficiários sem inscrição no CadÚnico.

2.Beneficiários que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses.

A inscrição e atualização do CadÚnico só podem ser feitas no Cras do município de residência.

Beneficiários que residem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal estão isentos do processo de atualização cadastral neste momento.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário-mínimo mensal a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda. O benefício não exige contribuições ao INSS, mas requer inscrição no CadÚnico.

Importante: O BPC não é aposentadoria, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Para ter direito ao benefício, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 353).

Beneficiários podem acessar a ferramenta no aplicativo ou site Meu INSS para verificar a necessidade de atualização. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pela Central 135.

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