
A decisão foi adotada durante a 17ª sessão ordinária 2020 (10ª sessão virtual), transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM, Youtube, Facebook e Instagram, com tradução em Libras.
Relatora das contas do Legislativo Municipal, a conselheira Yara Lins dos Santos, em seu voto, apontou inúmeras irregularidades cometidas por Valtemar de Freitas, conforme relatório conclusivo, elaborado pelos órgãos técnicos do TCE-AM e pelo Ministério Público de Contas, após inspeção das contas do ex-gestor.
As penalidades, – multa de R$ 15 mil e alcance de R$ 385,6 mil -, foram aplicadas devido à falta de justificativa de retiradas em espécie da conta corrente, somando um total de R$ 328.749,97; ausência de justificativa de consumo de R$ 44.123,50 com gêneros alimentícios sem esclarecimentos; pagamento de diária aos servidores durante o recesso administrativo de 15 de dezembro de 2016 a 14 de fevereiro de 2017, totalizando R$ 12.750,00 e o não recolhimento de R$ 3.242,76 para o Fundo de Previdência de Canutama (Fapemuc).
Valtemar de Freitas ainda pode recorrer da decisão, mas precisa quitar o valor da penalidade no prazo de 30 dias.
Na mesma sessão, o prefeito de Barcelos, Edson de Paula Rodrigues Mendes, também teve as contas reprovadas pelo colegiado da Corte de Contas. As contas referentes ao exercício de 2018 foram analisadas pelo conselheiro-relator Érico Desterro que aplicou multa ao gestor no valor de R$ 61,6 mil por diversas infrações cometidas.
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