
A repercussão do caso de absolvição de dois réus acusados de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, decidida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), trouxe à tona uma nova denúncia feita pelo primo de Magid, Saulo Láuar.
O homem alega ter sido vítima de uma tentativa de abuso sexual por parte do magistrado quando tinha 14 anos. A Justiça acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e decidiu restabelecer a condenação do homem de 35 anos acusado de ter estuprado a adolescente e expediu mandados de prisão contra ele e contra a mãe da menor, acusada de conivência com o crime.
Segundo Saulo, o episódio da adolescente de 12 anos reabriu uma “ferida” vivida por ele com um sentimento de indignação, e por isso fez a denúncia.
“Ele tentou abusar sexualmente de mim quando eu tinha 14 anos de idade. Quando eu trabalhava pra ele. O ato só não se consumou porque eu fugi. Infelizmente eu não tenho vontade de desejar bom dia, porque estou sem dormir direito desde a notícia dessa absolvição do pedófilo. Estou revivendo uma dor pessoal que guardei por todos esses anos e que, apesar de todo tratamento psicológico que ainda faço, a ferida se abriu novamente. Meu corpo está tenso, dolorido e a garganta entalada”, disse Saulo.
O primo ainda disse que o desembargador tentou “apagar e esconder” o crime cometido. Em um primeiro momento, Magid entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual, e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e mãe da criança.
“Essa decisão mostrou a face que só eu conheci e, mesmo assim, quis esconder e tentar apagar. Eu lamento mais essa dor da exposição, mas ela vem como um pedido: protejam-se, falem alto sobre os seus limites e dores, denunciem. Quando nos calamos, a dor cresce e se espalha, as feridas não cicatrizam e pode ser tarde demais!”, escreveu Saulo nas redes sociais.
Após grande repercussão do caso e atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público, Magid decidiu manter a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima.
No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que recebeu, na segunda-feira (23), uma representação noticiando os fatos da denúncia de Saulo e instaurou um procedimento administrativo.
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