
Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11/AM-RR) na noite de segunda-feira (20) classificou como abusiva a paralisação do transporte coletivo em Manaus e obrigou a categoria a voltar a operar dentro de percentuais mínimos definidos pela Justiça.
A decisão partiu do desembargador David Alves de Mello Júnior, vice-presidente do tribunal, em resposta a uma ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).
Conforme os termos fixados, a frota de ônibus precisa circular com pelo menos 80% de seus veículos entre 6h e 9h e entre 17h e 20h — períodos de maior movimento — e manter ao menos metade da frota ativa no restante do dia. O descumprimento dessas cotas sujeita o sindicato dos trabalhadores a uma multa de R$ 120 mil para cada hora de irregularidade.
A ação do Sinetram argumentava que a greve descumpriu regras básicas previstas em lei para paralisações em serviços essenciais, entre elas o prazo mínimo de 72 horas de antecedência para avisar empresas e usuários, além da obrigação de manter um nível mínimo de atendimento à população durante o movimento. De acordo com o sindicato patronal, os trabalhadores só comunicaram a paralisação depois que toda a frota já havia sido retirada de circulação, na tarde de segunda-feira.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador ponderou que a greve é um direito assegurado pela Constituição, mas lembrou que seu exercício não é irrestrito: exige o respeito a formalidades legais, como o aviso antecipado e a garantia de serviços mínimos à sociedade — condições que, na avaliação do magistrado, não foram cumpridas pelos trabalhadores. Ele reforçou também o caráter essencial do transporte público para o funcionamento da cidade.
Em determinado trecho da decisão, o desembargador comentou o impacto financeiro da paralisação sobre a população: “De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares”.
Com a greve considerada ilegal, ficou autorizado o desconto salarial dos dias não trabalhados pelos funcionários que aderiram ao movimento. A liminar ainda proíbe o STTRM de organizar bloqueios ou qualquer ação que atrapalhe a entrada, saída ou circulação de veículos e trabalhadores nas garagens das empresas — eventuais protestos precisam manter distância mínima de 200 metros desses locais —, e obriga o sindicato a publicar o conteúdo da decisão em suas redes sociais.
Em nota, o Sinetram declarou respeitar o direito de greve e valorizar o diálogo entre as partes, mas defendeu que, tratando-se de um serviço essencial, esse direito deve ser exercido dentro de limites que preservem o acesso da população a compromissos como trabalho, escola e atendimento de saúde. A entidade informou que as empresas associadas vão trabalhar para normalizar o serviço em cumprimento à decisão judicial, em conjunto com órgãos públicos, buscando minimizar os prejuízos causados aos usuários do transporte coletivo em Manaus.
O que diz o Governo do Amazonas
Já o Governo do Amazonas informou que cumpre integralmente suas obrigações e que repassou R$ 31,1 milhões ao Sinetram em 2025 para subsidiar o Passe Livre Estudantil em Manaus.
Confira nota na íntegra:
O Governo do Amazonas informa que vem cumprindo integralmente todas as obrigações, dentro de suas responsabilidades, relacionadas ao Passe Livre Estudantil destinado aos alunos da rede estadual de ensino em Manaus. Em relação aos valores referentes ao ano de 2025, o Estado repassou ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) o montante de R$ 31.101.000, 60.
Quanto aos demais valores pendentes, o Estado adotou todas as providências necessárias para viabilizar o pagamento, incluindo a realização de depósito judicial, ainda no ano passado, conforme determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública. No entanto, os recursos não foram liberados em razão da recusa do Sinetram em assinar petição conjunta com o Estado do Amazonas necessária para solução do procedimento judicial e consequente liberação dos valores.
O Governo do Estado esclarece que segue rigorosamente os parâmetros definidos pela Justiça do Amazonas, que estabelecem o pagamento da meia-passagem estudantil com base no valor de R$ 2,50 por tarifa utilizada. Dessa forma, para que o cálculo do valor devido seja realizado de maneira correta, transparente e em conformidade com os órgãos de controle, é indispensável o acesso aos dados brutos de deslocamento dos estudantes, mês a mês. Entretanto, até o momento, o Sinetram não apresentou tais informações.
O Estado reforça que, por se tratar de recursos públicos, qualquer repasse deve obedecer aos critérios legais, técnicos e de transparência previstos na legislação vigente, não sendo possível efetuar pagamentos sem a devida comprovação e validação das informações.
O Governo do Amazonas permanece à disposição para o diálogo institucional e para a construção de uma solução que assegure a continuidade do benefício aos estudantes, com responsabilidade, transparência e segurança jurídica.
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