Manaus, 20/07/2026

Política

Comissão discute soluções para a baixa resolução de crimes no país

Comissão discute soluções para a baixa resolução de crimes no país
29/09/2025 14h45

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, realizará um debate na próxima terça-feira (30), às 10 horas, no Plenário 7. O encontro terá como foco os principais desafios para a solução de crimes no Brasil.

A iniciativa da audiência é das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), juntamente com os deputados Sanderson (PL-RS) e Mendonça Filho (União-PE).

Baixa elucidação de crimes: um dos maiores entraves

O deputado Mendonça Filho destacou que o baixo índice de resolução de crimes é um dos principais gargalos da segurança pública no país. “Por exemplo, os dados indicam que menos de 40% dos homicídios são solucionados no Brasil”, afirma o parlamentar.

Para ele, é inviável discutir uma reforma constitucional no sistema de segurança pública sem enfrentar diretamente a baixa taxa de elucidação criminal.

Papel estratégico da polícia científica

A deputada Maria do Rosário criticou o fato de a PEC não incluir a polícia científica entre os órgãos de segurança pública reconhecidos constitucionalmente. Ela enfatizou que, embora esse segmento esteja vinculado a diferentes instituições nos estados, sua atuação é essencial para as investigações.

“Ao ignorar a importância da constitucionalização da polícia científica representada em muitos estados pelos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação , enfraquecemos o Susp (Sistema Único de Segurança Pública)”, afirmou.

“Deixamos de reconhecer um dos principais agentes no enfrentamento ao crime organizado e às práticas criminosas cada vez mais sofisticadas, inclusive no meio digital.”

Sobre a PEC 18/2025

Elaborada pelo governo federal, a PEC da Segurança Pública tem como objetivo reorganizar a estrutura do sistema de segurança pública no Brasil, promovendo maior integração entre os entes federativos e fortalecendo a coordenação nacional.

A proposta está fundamentada em três pilares:

  1. Constitucionalização do Susp Atualmente regulamentado apenas por lei ordinária (Lei 13.675/2018);
  2. Ampliação das competências de órgãos como a Polícia Federal;
  3. Fortalecimento do papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública em âmbito nacional.

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