
Na capital, caixas de som adaptadas em veículos são usadas em festas conhecidas como ‘adegas’
O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 51.911/2025, que regulamenta a Lei nº 5.073/2020, sobre o uso de equipamentos de som automotivo em vias, praças, avenidas e outros espaços públicos do estado. Na capital, caixas de som adaptadas em veículos são usadas em festas conhecidas como ‘adegas’. Esses eventos ocorrem, em sua maioria, em vias e espaços públicos.
A fiscalização ocorrerá por órgãos como Polícia Militar, Detran-AM, Polícia Civil, Ipaam e também por qualquer cidadão, desde que apresente provas como vídeos ou fotos que identifiquem o veículo e o volume do som. As denúncias devem acontecer na Delegacia Interativa, de forma presencial ou on-line.
O proprietário ou condutor de veículo identificado por denúncia ou fiscalização direta estará sujeito às seguintes penalidades de advertência, no primeiro registro de infração, com notificação formal ao infrator e multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a gravidade da infração.
O valor da multa será destinado ao Fundo Estadual para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades da Polícia Civil do Estado do Amazonas (FUNEPCAM). Caso a infração envolva instalação de equipamento de forma ilegal ou o descumprimento da ordem de redução de volume sonoro, qualquer dos Órgãos indicados no art.2.º deste Decreto poderá adotar as medidas de apreensão estabelecidas pela Lei n.º 5.073/2020.
Em caso de não obediência à ordem de redução do som, poderá ser efetuada a apreensão provisória do veículo e do equipamento de som. O equipamento apreendido, caso seja retirado do veículo, será acompanhado de Auto de Apreensão Provisória e, caso o proprietário não compareça no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação, o aparelho será enviado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, para destinação adequada.
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